Processo ativo

2199109-87.2025.8.26.0000

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Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
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Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
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Texto Completo do Processo
Nº 2199109-87.2025.8.26.0000
RELATOR(A): AZUMA NISHI ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA RESERVADA DE DIREITO EMPRESARIAL Vistos. 1.Cuida-se
de agravo de instrumento contra r. decisão que, em sede de cumprimento de sentença, deferiu a penhora de 15% do benefício
previdenciária percebido pela devedora. 2.Inconformada, a agravante pede a reforma. Afirma que teve todo o patrimônio excutido
para pagamento de empréstimos à Nativ, nos quais figura como fiadora, daí porque não indicou bens à penhora. Ressalta qu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e o
valor da dívida perfaz R$ 2,5 milhões, de modo que o valor da constrição (R$ 510,10 mensais) não possui qualquer efetividade.
Todavia, a penhora atinge o mínimo existencial da agravante. Roga a aplicação do princípio da menor onerosidade. Requer a
concessão do efeito suspensivo. 3.O recurso é tempestivo e foi preparado (fls. 10/1). É o relatório. 4.Defiro o efeito suspensivo,
unicamente a fim de obstar o levantamento dos valores bloqueados, durante o tempo necessário o julgamento colegiado, como
medida de salvaguardar a eficácia do que vier a ser decidido pela Turma Julgadora. 5.intime-se a parte contrária para resposta.
Int. São Paulo, 8 de julho de 2025. DES. AZUMA NISHI RELATOR - Magistrado(a) AZUMA NISHI - Advs: Felipe Zorzan Alves
(OAB: 182184/SP) - Raphael Guimarães Carneiro (OAB: 340299/SP) - Danielle Godoi (OAB: 424928/SP) - Victor Santiago
(OAB: 425032/SP) - 4º andar
Cadastrado em: 03/08/2025 04:17
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