Processo ativo
2199143-62.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2199143-62.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2199143-62.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Ceisp Serviços
Educacionais Ltda (Atual Denominação de Universidade Brasil Ltda) - Agravada: Monique de Vasconcelos Feitosa Borges -
Vistos.Agravo de Instrumento interposto contra a respeitável decisão proferida pelo MM. Juiz Carlos Eduardo Santos Pontes
de Miranda, que recebeu o ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s embargos à execução após determinação de emenda.Sustenta a agravante a intempestividade
dos embargos à execução. Apresenta a prova da intimação do patrono do embargante, sem quaisquer vícios, a resultar em
descabimento da prorrogação do prazo. Insiste no dever de extinção da defesa do executado por perda do prazo. Requer a
concessão de efeito suspensivo e ao final a procedência do recurso em epígrafe.Presentes os requisitos legais, defiro o efeito
pleiteado, para suspender o prosseguimento dos embargos à execução, até julgamento deste agravo pela Câmara. Comunique-
se o Juízo a quo, dispensadas as informações.Intime-se o agravado, através do Diário da Justiça, para resposta no prazo de
15 dias, a teor do artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil. Após, tornem conclusos.Int. - Advs: Camila Lima de
Almeida (OAB: 433897/SP) - Endrigo Purini Pelegrino (OAB: 231911/SP) - Oscar Tenório de Novais Almeida (OAB: 10634/AL)
- 3º Andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Ceisp Serviços
Educacionais Ltda (Atual Denominação de Universidade Brasil Ltda) - Agravada: Monique de Vasconcelos Feitosa Borges -
Vistos.Agravo de Instrumento interposto contra a respeitável decisão proferida pelo MM. Juiz Carlos Eduardo Santos Pontes
de Miranda, que recebeu o ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s embargos à execução após determinação de emenda.Sustenta a agravante a intempestividade
dos embargos à execução. Apresenta a prova da intimação do patrono do embargante, sem quaisquer vícios, a resultar em
descabimento da prorrogação do prazo. Insiste no dever de extinção da defesa do executado por perda do prazo. Requer a
concessão de efeito suspensivo e ao final a procedência do recurso em epígrafe.Presentes os requisitos legais, defiro o efeito
pleiteado, para suspender o prosseguimento dos embargos à execução, até julgamento deste agravo pela Câmara. Comunique-
se o Juízo a quo, dispensadas as informações.Intime-se o agravado, através do Diário da Justiça, para resposta no prazo de
15 dias, a teor do artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil. Após, tornem conclusos.Int. - Advs: Camila Lima de
Almeida (OAB: 433897/SP) - Endrigo Purini Pelegrino (OAB: 231911/SP) - Oscar Tenório de Novais Almeida (OAB: 10634/AL)
- 3º Andar