Processo ativo
2199156-61.2025.8.26.0000
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 2199156-61.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2199156-61.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Praia Grande - Agravante: Condomínio
Edifício Málaga - Agravada: Maria Cristina Zaim Doria - Interessado: Banco Itau - Interessado: Município da Estância Balneária
de Praia Grande - Interessado: Carlos Pereira Doria - Interessado: Imobiliaria Trabulsi Ltda - Interessado: Ricardo Rinaldi
- Interessado: ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. José Roberto Figliano - 1. Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto pelo Condomínio Edifício
Málaga contra a decisão de fls. 889/891 (integralizada a fls. 924) que, nos autos do incidente de cumprimento de sentença
que move em face de Maria Cristina Zain Doria, decidindo acerca de concurso de credores, reputou preferencial em relação
ao do exequente o crédito tributário pendente sobre o bem imóvel objeto da arrematação havida. Pugna pela concessão de
efeito suspensivo ao recurso e pela reforma do decisum para que primeiramente se pague o exequente, que é quem envidou
esforços para o recebimento de seu crédito, suportou as custas processuais, o longo prazo até o leilão do imóvel, além de ter
obtido primeiramente a penhora, garantindo-lhe a prioridade no recebimento. Subsidiariamente, pleiteia a aplicação do princípio
da proporcionalidade em seu favor, além do abatimento de valores já eivados de prescrição e do abatimento de valores para
pagamento à vista previsto em lei (fls. 1/17). 2. Concede-se o efeito suspensivo exclusivamente para obviar levantamento
dos valores objeto da arrematação até o julgamento pelo Órgão Colegiado. O levantamento de dinheiro implica óbvio risco de
dano irreparável ou de difícil reparação. Oficie-se ao MM. Juízo a quo para conhecimento e cumprimento. 3. À parte agravada
para, querendo, oferecer contraminuta. Intimem-se. - Magistrado(a) Mourão Neto - Advs: Débora Cristina Esteves Arrais (OAB:
316116/SP) - Marco Antonio Esteves (OAB: 151046/SP) - Anderson Geraldo da Cruz (OAB: 182369/SP) - Ana Ligia Ribeiro de
Mendonca (OAB: 78723/SP) - Ricardo Negrao (OAB: 138723/SP) - Farid Mohamad Malat (OAB: 240593/SP) - Eliezer Martins
(OAB: 439661/SP) - 5º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Praia Grande - Agravante: Condomínio
Edifício Málaga - Agravada: Maria Cristina Zaim Doria - Interessado: Banco Itau - Interessado: Município da Estância Balneária
de Praia Grande - Interessado: Carlos Pereira Doria - Interessado: Imobiliaria Trabulsi Ltda - Interessado: Ricardo Rinaldi
- Interessado: ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. José Roberto Figliano - 1. Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto pelo Condomínio Edifício
Málaga contra a decisão de fls. 889/891 (integralizada a fls. 924) que, nos autos do incidente de cumprimento de sentença
que move em face de Maria Cristina Zain Doria, decidindo acerca de concurso de credores, reputou preferencial em relação
ao do exequente o crédito tributário pendente sobre o bem imóvel objeto da arrematação havida. Pugna pela concessão de
efeito suspensivo ao recurso e pela reforma do decisum para que primeiramente se pague o exequente, que é quem envidou
esforços para o recebimento de seu crédito, suportou as custas processuais, o longo prazo até o leilão do imóvel, além de ter
obtido primeiramente a penhora, garantindo-lhe a prioridade no recebimento. Subsidiariamente, pleiteia a aplicação do princípio
da proporcionalidade em seu favor, além do abatimento de valores já eivados de prescrição e do abatimento de valores para
pagamento à vista previsto em lei (fls. 1/17). 2. Concede-se o efeito suspensivo exclusivamente para obviar levantamento
dos valores objeto da arrematação até o julgamento pelo Órgão Colegiado. O levantamento de dinheiro implica óbvio risco de
dano irreparável ou de difícil reparação. Oficie-se ao MM. Juízo a quo para conhecimento e cumprimento. 3. À parte agravada
para, querendo, oferecer contraminuta. Intimem-se. - Magistrado(a) Mourão Neto - Advs: Débora Cristina Esteves Arrais (OAB:
316116/SP) - Marco Antonio Esteves (OAB: 151046/SP) - Anderson Geraldo da Cruz (OAB: 182369/SP) - Ana Ligia Ribeiro de
Mendonca (OAB: 78723/SP) - Ricardo Negrao (OAB: 138723/SP) - Farid Mohamad Malat (OAB: 240593/SP) - Eliezer Martins
(OAB: 439661/SP) - 5º andar