Processo ativo
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
2199249-24.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2199249-24.2025.8.26.0000
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: particular não é suficiente para o indeferimento do benef *** particular não é suficiente para o indeferimento do benefício da justiça gratuita, nos termos do § 4º do referido
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2199249-24.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Transportes e
Locadora de Veículos Real Maia Ltda., (Alliance Transportes) - Agravada: Fátima Aparecida Zanon Correia - Interessado: Nobre
Seguradora do Brasil S/a. - Vistos, Em sede de preliminar de apelação, indefiro o pedido de gratuidade de justiça. Conforme
dispõe o art. 99, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. caput do CPC, o que significa dizer, em princípio, nos termos do parágrafo terceiro do referido dispositivo, milita
em favor do peticionário/declarante a presunção iuris tantum de veracidade, sendo também certo que a simples contratação de
advogado particular não é suficiente para o indeferimento do benefício da justiça gratuita, nos termos do § 4º do referido
dispositivo legal, veja-se: §3º Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural;
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Transportes e
Locadora de Veículos Real Maia Ltda., (Alliance Transportes) - Agravada: Fátima Aparecida Zanon Correia - Interessado: Nobre
Seguradora do Brasil S/a. - Vistos, Em sede de preliminar de apelação, indefiro o pedido de gratuidade de justiça. Conforme
dispõe o art. 99, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. caput do CPC, o que significa dizer, em princípio, nos termos do parágrafo terceiro do referido dispositivo, milita
em favor do peticionário/declarante a presunção iuris tantum de veracidade, sendo também certo que a simples contratação de
advogado particular não é suficiente para o indeferimento do benefício da justiça gratuita, nos termos do § 4º do referido
dispositivo legal, veja-se: §3º Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural;
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º