Processo ativo
2199270-97.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2199270-97.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2199270-97.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Izabela Cristina
dos Santos Farias - Agravante: Hiago Vinicius dos Santos Antonio - Agravada: Cristina Ferreira dos Santos Antonio - Vistos.
Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão de fls. 86/87, que deferiu a reintegração liminar da agravada
na posse do imó ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. vel disputado entre as partes. Além dos benefícios da gratuidade de justiça, busca-se a concessão de efeito
suspensivo ao recurso permaneçam ocupando o bem e, ao final, pugnam pela reversão integral do decisum objurgado, a fim de
que a recorrida não reingresse no imóvel. Prima facie, registre-se que por força dos documentos de fls. 10/11, que acompanham
as razões recursais, concedo aos recorrentes, por ora, os benefícios da gratuidade processual somente para o ato processual de
interposição do presente recurso, nos termos do § 5º, do art. 98, do CPC, devendo tal questão ser apreciada em sua completa
extensão na origem evitando-se eventual supressão de instância. Em sede de cognição sumária e sem adentrar ao mérito do
presente recurso, observo que não estão presentes cumulativamente os requisitos capazes de autorizar a atribuição de efeito
suspensivo à decisão agravada, nos termos do art. 1.019, I, do CPC, diante da ausência de demonstração da probabilidade
de provimento do recurso, de acordo com o que prevê o parágrafo único, do art. 995, do mesmo Codex. Isto porque militam
em favor da autora, em princípio, as regras contidas no art. 1.414 e seguintes, do CC, ademais, inexiste controvérsia sobre o
fato de que os réus a impediram de adentrar no imóvel e retiraram parte de seus pertences que lá se encontravam. Ex positis,
INDEFIRO o efeito suspensivo pretendido. Intime-se a agravada, para que apresente resposta no prazo de 15 dias, facultando-
lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso, nos termos do art. 1.019, II do CPC. Intime-se.
- Magistrado(a) Anna Paula Dias da Costa - Advs: Ana Paula Nunes Silva (OAB: 426489/SP) - Jordana do Carmo Gerardi (OAB:
233107/SP) - 3º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Izabela Cristina
dos Santos Farias - Agravante: Hiago Vinicius dos Santos Antonio - Agravada: Cristina Ferreira dos Santos Antonio - Vistos.
Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão de fls. 86/87, que deferiu a reintegração liminar da agravada
na posse do imó ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. vel disputado entre as partes. Além dos benefícios da gratuidade de justiça, busca-se a concessão de efeito
suspensivo ao recurso permaneçam ocupando o bem e, ao final, pugnam pela reversão integral do decisum objurgado, a fim de
que a recorrida não reingresse no imóvel. Prima facie, registre-se que por força dos documentos de fls. 10/11, que acompanham
as razões recursais, concedo aos recorrentes, por ora, os benefícios da gratuidade processual somente para o ato processual de
interposição do presente recurso, nos termos do § 5º, do art. 98, do CPC, devendo tal questão ser apreciada em sua completa
extensão na origem evitando-se eventual supressão de instância. Em sede de cognição sumária e sem adentrar ao mérito do
presente recurso, observo que não estão presentes cumulativamente os requisitos capazes de autorizar a atribuição de efeito
suspensivo à decisão agravada, nos termos do art. 1.019, I, do CPC, diante da ausência de demonstração da probabilidade
de provimento do recurso, de acordo com o que prevê o parágrafo único, do art. 995, do mesmo Codex. Isto porque militam
em favor da autora, em princípio, as regras contidas no art. 1.414 e seguintes, do CC, ademais, inexiste controvérsia sobre o
fato de que os réus a impediram de adentrar no imóvel e retiraram parte de seus pertences que lá se encontravam. Ex positis,
INDEFIRO o efeito suspensivo pretendido. Intime-se a agravada, para que apresente resposta no prazo de 15 dias, facultando-
lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso, nos termos do art. 1.019, II do CPC. Intime-se.
- Magistrado(a) Anna Paula Dias da Costa - Advs: Ana Paula Nunes Silva (OAB: 426489/SP) - Jordana do Carmo Gerardi (OAB:
233107/SP) - 3º andar