Processo ativo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11

2199273-52.2025.8.26.0000

2199273-52.2025.8.26.0000
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: particular não obsta o reconheciment *** particular não obsta o reconhecimento da gratuidade. Requereu a imediata
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2199273-52.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Elias Borges
Vieira Santos - Agravado: Banco Pan S/A - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto por ELIAS BORGES VIEIRA
SANTOS, representado por sua genitora NÚBIA BORGES SANTOS DE BRITO, contra a r. decisão de fls. 75/80, em ação que
move em face de BANCO PAN S/A, di ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. stribuída sob o nº 1076726-18.2025.8.26.0100, que indeferiu o pedido de justiça gratuita.
Inconformado, o agravante interpôs recurso (fls. 01/18), aduzindo em síntese, que não possui meios para arcar com custas e
despesas processuais. Disse que é pessoa com deficiência (CID 10 F79) e é beneficiário do BPC/LOAS, recebendo benefício
assistencial equivalente a um salário-mínimo. Noticiou que, após descontos oriundos de contrato firmado sem autorização
judicial, restaria valor mensal de R$ 544,00, o que inviabilizaria o pagamento das custas processuais sem prejuízo ao seu
sustento. Alegou que a contratação de advogado particular não obsta o reconhecimento da gratuidade. Requereu a imediata
concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento para que a r. decisão de fls. 75/80 deixe de produzir efeitos até o
julgamento definitivo do recurso. É o relatório. O recurso é tempestivo e deixa de recolher o preparo considerando o pedido de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 02/08/2025 02:32
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