Processo ativo
2199293-43.2025.8.26.0000
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 2199293-43.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2199293-43.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Ademir Lazaro
de Lima e Outros - Agravado: Banco do Brasil S/A - Interesdo.: Adilson Marcelino - Interesdo.: Alberto Fernandes de Souza -
Interesdo.: Domingos Bigeschi - Interesda.: Ermelinda Aparecida de Lima Costa - Interesdo.: Jose Roberto Chichera - Interesdo.:
Jose Roque Bre ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. golato - Interesda.: Luciane Maria Marcelino Hilario - Interesdo.: Maria Fernandes da Cruz - Interesda.: Messias
Maria Spindola - Interesdo.: Alzira Maria Alves Bigeschi - Interesdo.: Decio Gonçalves - Interesda.: Fabiana Marchesi Martines
- Interesdo.: Laercio Gonçalves - Interesdo.: Durvalina Jorge Bigeschi - Interesdo.: Rogerio Antonio Martines - Vistos. Cuida-se
de agravo de instrumento interposto pela parte credora contra a decisão de fls. 598/601 que determinou a aplicação dos Temas
677 e 1.101, ambos do Superior Tribunal de Justiça, determinou a realização de perícia e fixou os parâmetros que deverão ser
observados. Insurge-se a parte exequente pleiteando, em síntese, que não seja aplicado o Tema 1.101 do C. STJ, uma vez
que houve a preclusão da matéria. Pretende que seja reconhecida a legalidade da incidência dos juros remuneratórios até o
efetivo e integral pagamento. Não houve recolhimento do preparo, em razão de ter sido diferido o recolhimento das custas ao
final. É a síntese do necessário. Para evitar que haja em primeiro grau movimentação que possa destoar do quanto venha a
ser decidido nesta sede recursal, DEFIRO o efeito suspensivo almejado. Comunique-se ao MM. Juízo a quo a concessão da
liminar, servindo este de ofício. Determino o processamento do presente agravo, intimando-se o agravado para que apresente,
querendo, contrarrazões no prazo legal. Int. - Magistrado(a) Eduardo Velho - Advs: Luiz Eduardo Gomes Salgado (OAB: 3020/
AC) - Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB: 220917/SP) - 3º Andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Ademir Lazaro
de Lima e Outros - Agravado: Banco do Brasil S/A - Interesdo.: Adilson Marcelino - Interesdo.: Alberto Fernandes de Souza -
Interesdo.: Domingos Bigeschi - Interesda.: Ermelinda Aparecida de Lima Costa - Interesdo.: Jose Roberto Chichera - Interesdo.:
Jose Roque Bre ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. golato - Interesda.: Luciane Maria Marcelino Hilario - Interesdo.: Maria Fernandes da Cruz - Interesda.: Messias
Maria Spindola - Interesdo.: Alzira Maria Alves Bigeschi - Interesdo.: Decio Gonçalves - Interesda.: Fabiana Marchesi Martines
- Interesdo.: Laercio Gonçalves - Interesdo.: Durvalina Jorge Bigeschi - Interesdo.: Rogerio Antonio Martines - Vistos. Cuida-se
de agravo de instrumento interposto pela parte credora contra a decisão de fls. 598/601 que determinou a aplicação dos Temas
677 e 1.101, ambos do Superior Tribunal de Justiça, determinou a realização de perícia e fixou os parâmetros que deverão ser
observados. Insurge-se a parte exequente pleiteando, em síntese, que não seja aplicado o Tema 1.101 do C. STJ, uma vez
que houve a preclusão da matéria. Pretende que seja reconhecida a legalidade da incidência dos juros remuneratórios até o
efetivo e integral pagamento. Não houve recolhimento do preparo, em razão de ter sido diferido o recolhimento das custas ao
final. É a síntese do necessário. Para evitar que haja em primeiro grau movimentação que possa destoar do quanto venha a
ser decidido nesta sede recursal, DEFIRO o efeito suspensivo almejado. Comunique-se ao MM. Juízo a quo a concessão da
liminar, servindo este de ofício. Determino o processamento do presente agravo, intimando-se o agravado para que apresente,
querendo, contrarrazões no prazo legal. Int. - Magistrado(a) Eduardo Velho - Advs: Luiz Eduardo Gomes Salgado (OAB: 3020/
AC) - Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB: 220917/SP) - 3º Andar