Processo ativo
2199295-13.2025.8.26.0000
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 2199295-13.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2199295-13.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Rio Claro - Agravante: Nicolas
dos Santos Silva - Agravado: Luiz Henrique de Freitas - Agravado: Movida Participações S.a. - Vistos. Cuida-se de agravo de
instrumento interposto por NICOLAS DOS SANTOS SILVA, tirado contra a r. decisão copiada às fls. 89, proferida nos autos da
Ação de Indenização por D ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. anos Materiais, Morais e Estéticos com Pedido de Lucros Cessantes, que indeferiu o pedido de justiça
gratuita postulado. Sustenta a parte agravante, em suma, que restou devidamente comprovada sua hipossuficiência financeira,
fazendo jus ao benefício. Tendo em vista a possibilidade de extinção prematura do feito e, considerando-se os documentos
apresentados, que indicam a probabilidade de provimento do presente recurso, DEFIRO a tutela recursal, para determinar o
prosseguimento do feito sem o recolhimento das custas e despesas processuais, até ulterior apreciação em definitivo desta
medida. Comunique-se o Juízo a quo. Às contrarrazões. Sem prejuízo, faculto aos interessados manifestação, em 05 dias, de
eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do artigo 1º da Resolução 772/2017, do Órgão Especial deste Tribunal,
publicada no DJE de 10 de agosto de 2017 e, em vigor a partir da data da publicação. Fica esclarecido que não há necessidade
de peticionamento para expressar concordância, sendo que eventual oposição deverá ser manifestada em petição específica
para tal fim. Em face da preferência do julgamento virtual, não havendo oposição das partes, tornem os autos oportunamente
conclusos, desnecessária a certificação de decurso pela serventia. Intimem-se. - Magistrado(a) Luís Roberto Reuter Torro -
Advs: Wagner Pedro Nadim (OAB: 295147/SP) - 5º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Rio Claro - Agravante: Nicolas
dos Santos Silva - Agravado: Luiz Henrique de Freitas - Agravado: Movida Participações S.a. - Vistos. Cuida-se de agravo de
instrumento interposto por NICOLAS DOS SANTOS SILVA, tirado contra a r. decisão copiada às fls. 89, proferida nos autos da
Ação de Indenização por D ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. anos Materiais, Morais e Estéticos com Pedido de Lucros Cessantes, que indeferiu o pedido de justiça
gratuita postulado. Sustenta a parte agravante, em suma, que restou devidamente comprovada sua hipossuficiência financeira,
fazendo jus ao benefício. Tendo em vista a possibilidade de extinção prematura do feito e, considerando-se os documentos
apresentados, que indicam a probabilidade de provimento do presente recurso, DEFIRO a tutela recursal, para determinar o
prosseguimento do feito sem o recolhimento das custas e despesas processuais, até ulterior apreciação em definitivo desta
medida. Comunique-se o Juízo a quo. Às contrarrazões. Sem prejuízo, faculto aos interessados manifestação, em 05 dias, de
eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do artigo 1º da Resolução 772/2017, do Órgão Especial deste Tribunal,
publicada no DJE de 10 de agosto de 2017 e, em vigor a partir da data da publicação. Fica esclarecido que não há necessidade
de peticionamento para expressar concordância, sendo que eventual oposição deverá ser manifestada em petição específica
para tal fim. Em face da preferência do julgamento virtual, não havendo oposição das partes, tornem os autos oportunamente
conclusos, desnecessária a certificação de decurso pela serventia. Intimem-se. - Magistrado(a) Luís Roberto Reuter Torro -
Advs: Wagner Pedro Nadim (OAB: 295147/SP) - 5º andar