Processo ativo

2199345-39.2025.8.26.0000

2199345-39.2025.8.26.0000
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2199345-39.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Poliartes
Revestimentos e Construções Eireli - Agravante: Marco Aurelio Dias Longo - Agravado: Nexoos do Brasil Gestão de Ativos Ltda -
Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra r. decisão de páginas 675/676 proferida pela MM. Juíza Flavia Bezerra
Tone Xavier qu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e, em execução de título extrajudicial movida pela agravada e autuada sob nº 1010400-35.2019.8.26.0020, não
reconheceu a quitação da 17ª parcela do acordo celebrado entre as partes porque efetuado pagamento de boleto cujo beneficiário
não corresponde à exequente, a determinar à ora agravante que efetue o pagamento da referida parcela, sob pena de, não o
fazendo, ser facultada à exequente a adoção das medidas cabíveis para satisfação do crédito. A parte agravante alega que,
conforme acordo celebrado pelas partes (páginas 544/554 dos autos principais), é obrigação da exequente encaminhar boletos
para pagamento das parcelas devidas e, conforme e-mails anteriormente enviados, os boletos sempre foram encaminhados
e originados do e-mail financeiroamsa@gmail.com para o e-mail da agravante poliartesconstruções@terra.com.br. Aduz que
o boleto relativo à 17ª parcela foi emitido por meio de fraude e enviado via e-mail da agravada. Requer a concessão de efeito
suspensivo. Diante da relevância da fundamentação do recurso, concedo o efeito suspensivo para obstar a produção de efeitos
da r. decisão até o julgamento deste agravo de instrumento. Comunique-se ao Juízo a quo, dispensadas as informações. À
parte agravada. Após, tornem conclusos. Int. - Magistrado(a) JAIRO BRAZIL - Advs: Rita Marciana Arroteia (OAB: 93353/SP) -
Roberto Alves de Assumpção Junior (OAB: 287682/SP) - 3º Andar
Cadastrado em: 01/08/2025 02:56
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