Processo ativo
2199445-91.2025.8.26.0000
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 2199445-91.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2199445-91.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mogi das Cruzes - Agravante: Wilson
Mitsunori Moramoto Custodio - Agravado: Banco do Brasil S/A - Agravado: Banco Santander (Brasil) S/A - Agravado: Banco
Master S.a. - Agravado: Lecca Credito, Financiamento e Investimento S.a. - Agravado: Nu Pagamentos S.a - Instituição de
Pagamento - Vistos. 1. Receb ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o o recurso, ainda que ausente o recolhimento das custas, uma vez que a discussão dos autos
trata do pedido de gratuidade. 2. Com fulcro no art. 1.019, I, do CPC, defiro o efeito suspensivo ao recurso tão somente para que
não pereça o direito do agravante até o julgamento do agravo pela Câmara, o que evitará o cancelamento da distribuição, com
atraso na prestação jurisdicional para quem parece estar precisando urgentemente dela. 3. É o que se decide em foro de tutela
de urgência. O Colegiado, evidentemente, dará a palavra final, que poderá ser diversa. 4. Comunique-se ao MM. Juiz condutor
do processo, dispensadas informações. 5. Dispensada a intimação da parte agravada para apresentação da contraminuta (réus
não citados). 6. Aguarde o decurso do prazo estabelecido no artigo 1º da Resolução nº 549/2011, com a redação a ela dada pela
Resolução nº 772/2017, ambas do Colendo Órgão Especial desta Corte. No silêncio, o feito será julgado virtualmente. Int. São
Paulo, . - Magistrado(a) Décio Rodrigues - Advs: Henrique Toledo Silz (OAB: 501762/SP) - 3º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mogi das Cruzes - Agravante: Wilson
Mitsunori Moramoto Custodio - Agravado: Banco do Brasil S/A - Agravado: Banco Santander (Brasil) S/A - Agravado: Banco
Master S.a. - Agravado: Lecca Credito, Financiamento e Investimento S.a. - Agravado: Nu Pagamentos S.a - Instituição de
Pagamento - Vistos. 1. Receb ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o o recurso, ainda que ausente o recolhimento das custas, uma vez que a discussão dos autos
trata do pedido de gratuidade. 2. Com fulcro no art. 1.019, I, do CPC, defiro o efeito suspensivo ao recurso tão somente para que
não pereça o direito do agravante até o julgamento do agravo pela Câmara, o que evitará o cancelamento da distribuição, com
atraso na prestação jurisdicional para quem parece estar precisando urgentemente dela. 3. É o que se decide em foro de tutela
de urgência. O Colegiado, evidentemente, dará a palavra final, que poderá ser diversa. 4. Comunique-se ao MM. Juiz condutor
do processo, dispensadas informações. 5. Dispensada a intimação da parte agravada para apresentação da contraminuta (réus
não citados). 6. Aguarde o decurso do prazo estabelecido no artigo 1º da Resolução nº 549/2011, com a redação a ela dada pela
Resolução nº 772/2017, ambas do Colendo Órgão Especial desta Corte. No silêncio, o feito será julgado virtualmente. Int. São
Paulo, . - Magistrado(a) Décio Rodrigues - Advs: Henrique Toledo Silz (OAB: 501762/SP) - 3º andar