Processo ativo

2199457-08.2025.8.26.0000

2199457-08.2025.8.26.0000
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2199457-08.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Pindamonhangaba - Agravante: Natália
Cadima Ribeiro - Agravado: Sicoob Unimais Mantiqueira - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Profissionais da Saude
Região Serrana Vale do P - 1.- Trata-se de agravo de instrumento tirado em face da r. decisão que rejeitou a exceção de pré-
executividade e ma ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nteve a penhora de valores em conta. De acordo com o art. 830 do CPC, em se tratando de execução, o
arresto de bens é possível caso o executado não seja localização para citação por oficial de justiça. No caso dos autos, a tentativa
de citação se deu por meio de carta com aviso de recebimento, de modo que somente seria possível o arresto na modalidade
cautelar se presentes os requisitos do art. 300 do CPC. Ademais, é verossímil a alegação de que os valores penhorados
pertencem a terceiros (locatários que firmaram contrato por intermédio da imobiliaria executada), conforme recibos às páginas
197, 209, 220 e 230. Reputo presentes, portanto, os pressupostos autorizadores da medida, nos termos do art. 932, inciso II,
c/c art. 1019, inciso I, ambos do CPC, defiro a atribuição de efeito suspensivo ao recurso, a fim de evitar o levantamento dos
valores penhorados por qualquer das partes, até final apreciação do agravo pela Turma Julgadora. 2.- Intimem-se os patronos
do agravado para apresentação de contraminuta, com a faculdade de juntar peças. 3.- Intimem-se os patronos da executada
para juntada de cópia da decisão que determinou o arresto de bens. 4.-Comunique-se ao Juízo singular o teor deste despacho. -
Magistrado(a) Spencer Almeida Ferreira - Advs: Guilherme Loyola Santos (OAB: 353599/SP) - Marco Antonio Yamaoka Marinho
(OAB: 250782/SP) - Marcio Jose Batista (OAB: 257702/SP) - 3º andar
Cadastrado em: 01/08/2025 17:11
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