Processo ativo
2199466-67.2025.8.26.0000
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 2199466-67.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2199466-67.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Taboão da Serra - Agravante: Emanuelle
Cristine Santos Batista - Agravado: Anhanguera Educacional Participações S/A - Vistos, etc... 1 Ausentes os requisitos legais,
nego efeito suspensivo ao agravo. Oficie-se. 2 Considerando o objeto do presente agravo e a decisão acima, deixo de intimar
previamente p ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ara resposta a parte agravada, nos moldes do art. 1.019,II do CPC. 3- Em atendimento ao art. 10 do CPC, esclareça
a agravante sobre a preclusão / tempestividade do presente recurso, bem como se houve interposição de algum recurso em
segundo grau ou grau superior que tenha suspendido o prazo recursal deste, considerando a publicação em 31.01.2025, de fls.
77, dos autos de origem: “Não é o caso de se conferir à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Intimada
a comprovar a sua situação de hipossuficiência econômico-financeira, a parte autora não trouxe novos elementos capazes de
demonstrar que necessita dos benefícios da assistência judiciária gratuita. (...) Em razão do exposto, providencie a parte autora
o recolhimento das custas e despesas processuais, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de cancelamento da distribuição, com
a extinção do processo sem resolução do mérito. Intime-se.”. Prazo: 02 (dois) dias. 4 - Int. - Magistrado(a) Coutinho de Arruda -
Advs: Hebert Leonardo Fonseca Ferreira (OAB: 505489/SP) - 3º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Taboão da Serra - Agravante: Emanuelle
Cristine Santos Batista - Agravado: Anhanguera Educacional Participações S/A - Vistos, etc... 1 Ausentes os requisitos legais,
nego efeito suspensivo ao agravo. Oficie-se. 2 Considerando o objeto do presente agravo e a decisão acima, deixo de intimar
previamente p ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ara resposta a parte agravada, nos moldes do art. 1.019,II do CPC. 3- Em atendimento ao art. 10 do CPC, esclareça
a agravante sobre a preclusão / tempestividade do presente recurso, bem como se houve interposição de algum recurso em
segundo grau ou grau superior que tenha suspendido o prazo recursal deste, considerando a publicação em 31.01.2025, de fls.
77, dos autos de origem: “Não é o caso de se conferir à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Intimada
a comprovar a sua situação de hipossuficiência econômico-financeira, a parte autora não trouxe novos elementos capazes de
demonstrar que necessita dos benefícios da assistência judiciária gratuita. (...) Em razão do exposto, providencie a parte autora
o recolhimento das custas e despesas processuais, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de cancelamento da distribuição, com
a extinção do processo sem resolução do mérito. Intime-se.”. Prazo: 02 (dois) dias. 4 - Int. - Magistrado(a) Coutinho de Arruda -
Advs: Hebert Leonardo Fonseca Ferreira (OAB: 505489/SP) - 3º andar