Processo ativo
2199477-96.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2199477-96.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2199477-96.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Beatriz
Pereira da Silva - Agravado: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl Ii - Vistos. Trata-se de agravo
de instrumento interposto em face da respeitável decisão (fl. 31 dos autos de origem), que indeferiu o pedido de concessão
de gratuidade de just ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. iça à autora, Beatriz Pereira da Silva, ora recorrente. Há pedido de atribuição de efeito suspensivo ao
recurso. Os documentos acostados aos autos são insuficientes para apurar a propalada precariedade financeira, devendo
ser oportunizada sua complementação à luz do que dispõe o art. 99, §2º do CPC. Assim, intime-se a agravante para que
apresente, em 10 (dez) dias, cópias dos extratos bancários de todas as contas que possua, relativos aos últimos três meses,
que devem estar acompanhada do Relatório de Contas e Relacionamento em Bancos, bem como outros documentos que
entender pertinentes (faturas de cartão de crédito e despesas etc.) para a apreciação do pedido de assistência judiciária.
Ademais, processe-se o presente recurso com a atribuição de efeito suspensivo, ante o perigo de dano pela eventual extinção
do feito, decorrente da ausência de recolhimento das custas iniciais. Comunique-se o juízo a quo, servindo o presente despacho
como ofício. Int. - Magistrado(a) Marco Pelegrini - Advs: Mirela Tamallo (OAB: 484360/SP) - 3º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Beatriz
Pereira da Silva - Agravado: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl Ii - Vistos. Trata-se de agravo
de instrumento interposto em face da respeitável decisão (fl. 31 dos autos de origem), que indeferiu o pedido de concessão
de gratuidade de just ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. iça à autora, Beatriz Pereira da Silva, ora recorrente. Há pedido de atribuição de efeito suspensivo ao
recurso. Os documentos acostados aos autos são insuficientes para apurar a propalada precariedade financeira, devendo
ser oportunizada sua complementação à luz do que dispõe o art. 99, §2º do CPC. Assim, intime-se a agravante para que
apresente, em 10 (dez) dias, cópias dos extratos bancários de todas as contas que possua, relativos aos últimos três meses,
que devem estar acompanhada do Relatório de Contas e Relacionamento em Bancos, bem como outros documentos que
entender pertinentes (faturas de cartão de crédito e despesas etc.) para a apreciação do pedido de assistência judiciária.
Ademais, processe-se o presente recurso com a atribuição de efeito suspensivo, ante o perigo de dano pela eventual extinção
do feito, decorrente da ausência de recolhimento das custas iniciais. Comunique-se o juízo a quo, servindo o presente despacho
como ofício. Int. - Magistrado(a) Marco Pelegrini - Advs: Mirela Tamallo (OAB: 484360/SP) - 3º andar