Processo ativo
2199478-81.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2199478-81.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2199478-81.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Anderson
Rodrigo Amancio - Agravado: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multsegmentos Npl Ipanema Vi - Não Padronizado
- DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 2199478-81.2025.8.26.0000 Relator(a): MATHEUS FONTES Órgão Julgador:
22ª Câmara de Direito Privado 1. Tra ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ta-se de agravo de instrumento em ação de reconhecimento de inexigibilidade de débito
cumulada com reparação por dano moral, tirado da decisão que indeferiu assistência judiciária gratuita, em cuja outorga insiste
o agravante. Sustenta bastar simples afirmação de que não possui condições financeiras de arcar com as despesas do processo
sem prejudicar o seu sustento e de sua família para concessão da benesse. Declaração nesse sentido goza de presunção juris
tantum de veracidade. Apresentou documentação para comprovar situação atual de desempregado e hipossuficiente. Pede efeito
suspensivo e reforma da decisão. É o Relatório. 2. Aparentemente relevante o fundamento, e a fim de evitar prejuízo, suspendo
os efeitos da decisão agravada no que mandou recolher custas e despesas processuais. 3. Oficie-se para conhecimento do
mm. juiz, cujas informações dispenso. 4. À Mesa. Voto nº 57.059. São Paulo, 8 de julho de 2025. MATHEUS FONTES Relator -
Magistrado(a) Matheus Fontes - Advs: Mirela Tamallo (OAB: 484360/SP) - 3º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Anderson
Rodrigo Amancio - Agravado: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multsegmentos Npl Ipanema Vi - Não Padronizado
- DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 2199478-81.2025.8.26.0000 Relator(a): MATHEUS FONTES Órgão Julgador:
22ª Câmara de Direito Privado 1. Tra ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ta-se de agravo de instrumento em ação de reconhecimento de inexigibilidade de débito
cumulada com reparação por dano moral, tirado da decisão que indeferiu assistência judiciária gratuita, em cuja outorga insiste
o agravante. Sustenta bastar simples afirmação de que não possui condições financeiras de arcar com as despesas do processo
sem prejudicar o seu sustento e de sua família para concessão da benesse. Declaração nesse sentido goza de presunção juris
tantum de veracidade. Apresentou documentação para comprovar situação atual de desempregado e hipossuficiente. Pede efeito
suspensivo e reforma da decisão. É o Relatório. 2. Aparentemente relevante o fundamento, e a fim de evitar prejuízo, suspendo
os efeitos da decisão agravada no que mandou recolher custas e despesas processuais. 3. Oficie-se para conhecimento do
mm. juiz, cujas informações dispenso. 4. À Mesa. Voto nº 57.059. São Paulo, 8 de julho de 2025. MATHEUS FONTES Relator -
Magistrado(a) Matheus Fontes - Advs: Mirela Tamallo (OAB: 484360/SP) - 3º andar