Processo ativo

2199480-51.2025.8.26.0000

2199480-51.2025.8.26.0000
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2199480-51.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Araraquara - Agravante: Fabiana
Maria da Silva Alves - Agravado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Visto. Trata-se de agravo de instrumento
interposto contra a respeitável decisão digitalizada a fls. 45/46 dos autos originários que, em Tutela Antecedente para a Exibição
de Documentos ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , dentre outras deliberações, indeferiu os benefícios da gratuidade de justiça em prol da autora, ora agravante,
e determinou o recolhimento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção
do processo. A agravante requereu a concessão de efeito suspensivo ao recurso. Ante a demonstração, de plano, de que a
imediata produção dos efeitos da decisão agravada pode causar risco de dano grave, requisito previsto no artigo 995, parágrafo
único, do CPC, concedo efeito suspensivo a este agravo, a fim de evitar, provisoriamente, a extinção do processo, por falta
de recolhimento das custas processuais. Comunique-se ao Juízo de origem. Desnecessária a intimação da agravada para
contraminuta, uma vez que, após a citação, poderá impugnar eventual concessão deste benefício, nos termos do artigo 100,
do Código de Processo Civil. Int. - Magistrado(a) Plinio Novaes de Andrade Júnior - Advs: Fabricio Pires de Carvalho (OAB:
254518/SP) - Fabiano Reis de Carvalho (OAB: 168880/SP) - 3º andar
Cadastrado em: 01/08/2025 16:13
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