Processo ativo

2199486-58.2025.8.26.0000

2199486-58.2025.8.26.0000
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: de Origem, com a devida comprovação do seu envio e do seu recebimento.
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2199486-58.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mauá - Agravante: Vanderlei Correia
Marcelino - Agravado: Banco J Safra S/A - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto por Vanderlei Correia Marcelino
contra a r. decisão de fls. 79/81 da origem, por meio da qual foi indeferido o benefício da gratuidade da justiça e determinado o
recolhimen ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. to das custas e despesas processuais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo. O agravante
sustenta, em síntese, fazer jus ao benefício da gratuidade da justiça, pois não dispõem de recursos financeiros suficientes para
arcar com as custas e despesas processuais sem comprometer o seu sustento. Invoca a presunção relativa de veracidade
da declaração de pobreza, em consonância com o art. 4º da Lei nº 1.060/50 e o art. 98 do Código de Processo Civil. Pugna,
então, pela atribuição de efeito suspensivo ao recurso e, ao final, pela reforma da r. decisão agravada. Em cognição sumária,
diante do risco de prejuízo ao agravante decorrente da determinação de pagamento das custas processuais no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de extinção do processo, e a fim de resguardar o exame da controvérsia pelo Colegiado, defiro o efeito
suspensivo ao recurso, até seu julgamento. Oficie-se ao MM. Juízo a quo, informando-o do teor da presente decisão, valendo
esta como ofício, a ser transmitida por e-mail à Vara de Origem, com a devida comprovação do seu envio e do seu recebimento.
Após, dispensadas as informações, intime-se o agravado, na forma prevista pelo inciso II, in fine, do art. 1.019, do CPC, para o
oferecimento de contraminuta no prazo legal, sendo-lhe facultado juntar os documentos que entender convenientes. Intime-se.
São Paulo, 2 de julho de 2025. JAYME DE OLIVEIRA Relator - Magistrado(a) Jayme de Oliveira - Advs: Lorena Pontes Izequiel
Leal (OAB: 245274/RJ) - Bruno Medeiros Durão (OAB: 152121/RJ) - 3º andar
Cadastrado em: 01/08/2025 16:01
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