Processo ativo

2199508-19.2025.8.26.0000

2199508-19.2025.8.26.0000
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2199508-19.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Neide de Souza
Gimenes - Agravado: Banco Pan S/A - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão de fls. 61 dos
autos da produção antecipada de provas ajuizada por NEIDE DE SOUZA GIMENES em face de BANCO PAN S.A, na parte em
que o MM. Juiz indeferiu a g ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ratuidade de justiça e determinou o recolhimento das custas processuais no prazo de 5 dias, sob
pena de cancelamento da distribuição. Recorre a autora, insistindo no deferimento da gratuidade, assinalando que a decisão,
não concedeu prazo para juntada da documentação necessária, afim de comprovar os requisitos para a concessão da justiça
gratuita. Sustenta a impossibilidade do uso de critérios objetivos para o indeferimento da gratuidade de justiça, de modo que
não há nos autos qualquer prova que se admita em direito capaz de refutar a declaração realizada pela parte recorrente. Pede
a concessão de efeito suspensivo e, ao final, o provimento do agravo, com o deferimento da gratuidade. Recurso tempestivo e
desacompanhado de preparo. 2. Presentes os requisitos legais, concedo o efeito suspensivo para que não haja a extinção do
processo, por falta de recolhimento das custas iniciais, até julgamento do recurso por esta Câmara. Comunique-se. Publique-
se, intimem-se e tornem conclusos. - Magistrado(a) Cristina Di Giaimo Caboclo - Advs: Rafael de Jesus Moreira (OAB: 400764/
SP) - 3º andar
Cadastrado em: 01/08/2025 15:50
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