Processo ativo
2199589-65.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2199589-65.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2199589-65.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Osasco - Agravante: Josue dos
santos domingos - Agravado: Banco Bradesco Financiamentos S/A - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 2199589-
65.2025.8.26.0000 Relator(a): ROGÉRIO DANNA CHAIB Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado Vistos. Trata-se
de agravo de instrumento interposto contra a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. r. decisão de fls. 132 dos autos da ação de revisão de cláusulas contratuais
cumulada com indenização por danos morais e materiais, que indeferiu os benefícios da justiça gratuita ao autor, determinando
o recolhimento das custas processuais. Em sede recursal, o agravante requer a atribuição de efeito suspensivo ao recurso. Após
análise preliminar, recebo o recurso com atribuição de efeito suspensivo, diante da possibilidade de ocorrência imediata de dano
irreparável ou de difícil reparação. A questão relativa à gratuidade da justiça deverá ser examinada com maior profundidade
pelo Colegiado, a fim de se evitar eventual denegação de justiça. Por outro lado, não se vislumbra irreversibilidade da presente
decisão, qualquer que seja o desfecho acerca da irresignação. Sem prejuízo, conforme autoriza o artigo 99, § 2º, do CPC,
determino que o agravante traga aos autos, no prazo de 05 dias: 1) comprovante de renda mensal do 03 últimos meses ou
indique o meio de subsistência, salientando que, na hipótese de profissional autônomo, deverá comprovar o recebimento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Osasco - Agravante: Josue dos
santos domingos - Agravado: Banco Bradesco Financiamentos S/A - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 2199589-
65.2025.8.26.0000 Relator(a): ROGÉRIO DANNA CHAIB Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado Vistos. Trata-se
de agravo de instrumento interposto contra a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. r. decisão de fls. 132 dos autos da ação de revisão de cláusulas contratuais
cumulada com indenização por danos morais e materiais, que indeferiu os benefícios da justiça gratuita ao autor, determinando
o recolhimento das custas processuais. Em sede recursal, o agravante requer a atribuição de efeito suspensivo ao recurso. Após
análise preliminar, recebo o recurso com atribuição de efeito suspensivo, diante da possibilidade de ocorrência imediata de dano
irreparável ou de difícil reparação. A questão relativa à gratuidade da justiça deverá ser examinada com maior profundidade
pelo Colegiado, a fim de se evitar eventual denegação de justiça. Por outro lado, não se vislumbra irreversibilidade da presente
decisão, qualquer que seja o desfecho acerca da irresignação. Sem prejuízo, conforme autoriza o artigo 99, § 2º, do CPC,
determino que o agravante traga aos autos, no prazo de 05 dias: 1) comprovante de renda mensal do 03 últimos meses ou
indique o meio de subsistência, salientando que, na hipótese de profissional autônomo, deverá comprovar o recebimento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º