Processo ativo
2199618-18.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2199618-18.2025.8.26.0000
Vara: Cível da Comarca de Ibitinga Relator(a): JOSÉ APARÍCIO COELHO PRADO NETO Órgão
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2199618-18.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Cível - Ibitinga - Impetrante: C. A. C. - Paciente:
R. C. da S. - Impetrado: M. J. de D. da 1 V. C. do F. de I. - Interessado: V. M. da S. - Interessada: N. C. M. - DESPACHO Habeas
Corpus Cível Processo nº 2199618-18.2025.8.26.0000 Impetrante: CÉSAR AUGUSTO CARRA Paciente: R. C. da S. Impetrado:
MM. Juiz de Dire ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ito da 1ª Vara Cível da Comarca de Ibitinga Relator(a): JOSÉ APARÍCIO COELHO PRADO NETO Órgão
Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado Vistos. 1. Indefiro a liminar pleiteada, pois as alegações manifestadas na impetração
não convencem do desacerto da decisão guerreada, que tem embasamento constitucional. 2. Requisitem-se informações do
impetrado. 3. Oportunamente, dê-se vista à Procuradoria Geral da Justiça para parecer e voltem conclusos. Int. São Paulo, 2 de
julho de 2025. JOSÉ APARÍCIO COELHO PRADO NETO Relator - Magistrado(a) José Aparício Coelho Prado Neto - Advs: César
Augusto Carra (OAB: 317732/SP) - Daniela Nunes Verissimo Gimenes (OAB: 199345/SP) - 4º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Cível - Ibitinga - Impetrante: C. A. C. - Paciente:
R. C. da S. - Impetrado: M. J. de D. da 1 V. C. do F. de I. - Interessado: V. M. da S. - Interessada: N. C. M. - DESPACHO Habeas
Corpus Cível Processo nº 2199618-18.2025.8.26.0000 Impetrante: CÉSAR AUGUSTO CARRA Paciente: R. C. da S. Impetrado:
MM. Juiz de Dire ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ito da 1ª Vara Cível da Comarca de Ibitinga Relator(a): JOSÉ APARÍCIO COELHO PRADO NETO Órgão
Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado Vistos. 1. Indefiro a liminar pleiteada, pois as alegações manifestadas na impetração
não convencem do desacerto da decisão guerreada, que tem embasamento constitucional. 2. Requisitem-se informações do
impetrado. 3. Oportunamente, dê-se vista à Procuradoria Geral da Justiça para parecer e voltem conclusos. Int. São Paulo, 2 de
julho de 2025. JOSÉ APARÍCIO COELHO PRADO NETO Relator - Magistrado(a) José Aparício Coelho Prado Neto - Advs: César
Augusto Carra (OAB: 317732/SP) - Daniela Nunes Verissimo Gimenes (OAB: 199345/SP) - 4º andar