Processo ativo
2199684-95.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2199684-95.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2199684-95.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Cerqueira César - Agravante:
Mattos, Castanheira & Toffoli Sociedade de Advogados - Agravado: R T A Conceição - Me - Agravado: Rogerio Tessitori Alves
Conceição - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que, em cumprimento de sentença ajuizado por Mattos,
Castanheira & Toffoli ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Sociedade de Advogados, indeferiu pesquisa junto ao Sistema SNIPER. Agrava a autora e alega que
apesar de inúmeras diligências, inclusive por meio dos Sistemas Sisbajud, Renajud, Infojud não foram encontrados bens dos
coexecutados. Pretende a reforma da r. decisão, com o argumento de que a ferramenta permite localizar possíveis relações
patrimoniais que fogem da alçada das pesquisas típicas de bens. Deixo de me manifestar quanto aos efeitos, ausente pedido
nesse sentido. Intime-se a parte agravada a responder, nos termos do art. 1.019, inc. II, do Código de Processo Civil. Após,
retornem os autos conclusos. - Magistrado(a) Fernão Borba Franco - Advs: Samuel Henrique Castanheira (OAB: 264825/SP) -
Carlos Alberto dos Santos Mattos (OAB: 71377/SP) - Claudete Guilherme de Souza Vieira Toffoli (OAB: 300250/SP) - 3º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Cerqueira César - Agravante:
Mattos, Castanheira & Toffoli Sociedade de Advogados - Agravado: R T A Conceição - Me - Agravado: Rogerio Tessitori Alves
Conceição - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que, em cumprimento de sentença ajuizado por Mattos,
Castanheira & Toffoli ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Sociedade de Advogados, indeferiu pesquisa junto ao Sistema SNIPER. Agrava a autora e alega que
apesar de inúmeras diligências, inclusive por meio dos Sistemas Sisbajud, Renajud, Infojud não foram encontrados bens dos
coexecutados. Pretende a reforma da r. decisão, com o argumento de que a ferramenta permite localizar possíveis relações
patrimoniais que fogem da alçada das pesquisas típicas de bens. Deixo de me manifestar quanto aos efeitos, ausente pedido
nesse sentido. Intime-se a parte agravada a responder, nos termos do art. 1.019, inc. II, do Código de Processo Civil. Após,
retornem os autos conclusos. - Magistrado(a) Fernão Borba Franco - Advs: Samuel Henrique Castanheira (OAB: 264825/SP) -
Carlos Alberto dos Santos Mattos (OAB: 71377/SP) - Claudete Guilherme de Souza Vieira Toffoli (OAB: 300250/SP) - 3º andar