Processo ativo

2199700-49.2025.8.26.0000

2199700-49.2025.8.26.0000
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2199700-49.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Miguel Silva -
Agravado: Pagseguro Internet Instituição de Pagamento S/A - Agravado: Kaizen Gaming Brasil Ltda - Visto. Trata-se de agravo
de instrumento interposto contra a respeitável decisão de fls. 54 dos autos originários que, em ação de obrigação de fazer com
reparação de d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. anos morais, indeferiu o pedido de concessão dos benefícios da gratuidade de justiça em prol da parte autora,
ora agravante, e determinou o recolhimento das custas e despesas processuais, sob pena de extinção do processo. O agravante
requereu a concessão de efeito suspensivo ao recurso. Ante a demonstração, de plano, de que a imediata produção dos efeitos
da decisão agravada pode causar risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, concedo efeito suspensivo a este
agravo, a fim de evitar, provisoriamente, a extinção do processo, por falta de recolhimento das custas processuais. Comunique-
se ao Juízo de origem. Desnecessária a intimação da parte agravada para contraminuta, uma vez que, após a citação, poderá
impugnar eventual concessão deste benefício, nos termos do artigo 100, do Código de Processo Civil. Int. - Magistrado(a) Plinio
Novaes de Andrade Júnior - Advs: José Gomes de Oliveira Neto (OAB: 293422/SP) - 3º andar
Cadastrado em: 01/08/2025 16:13
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