Processo ativo

2199741-16.2025.8.26.0000

2199741-16.2025.8.26.0000
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2199741-16.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Carapicuíba - Agravante: Irineu
Fernandes de Araujo - Agravado: Banco Hyundai Capital Brasil S.a - Vistos. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra
a r. decisão de fls. 333/335, proferida nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial que Banco Hyundai Capital Brasil
S/A move contra I ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rineu Fernandes de Araujo, que rejeitou a exceção de pré-executividade, com a alegação de nulidade de
citação, bem como de impenhorabilidade do bem por se tratar de instrumento de trabalho. O executado, ora agravante, alega
em síntese, que foi determinada a sua citação, por oficial de justiça, em 20/11/2023, na Rua Tamboy, 1395, 43 bloco 4 Vila
Mercês, Carapicuiba, seu antigo endereço. Diz que não mais residia naquele endereço desde 23/05/2023, conforme contrato de
aluguel em que figura como fiador, porém vive em união estável com a locatária. Defende a invalidade da citação pois a carta
enviada ao mesmo endereço da diligência negativa do oficial de justiça, foi assinada por pessoa estranha ao feito. Aduz que
foi intimado da penhora em 16/12/2024 e não citado. Requer o efeito suspensivo ao recurso e, ao final, o provimento do agravo
para a reforma da r. decisão recorrida, com o reconhecimento da nulidade de citação e a consequente devolução dos prazos
processuais para impugnar a penhora com o fito de garantir a tutela jurisdicional pretendida. Recurso tempestivo e isento de
preparo. É o relatório Em sede de cognição sumária, vislumbro presentes os requisitos necessários e defiro o efeito suspensivo
ao recurso, para suspender os efeitos da decisão agravada, ficando obstado o prosseguimento da execução, até o julgamento
do presente recurso. Comunique-se o juízo a quo dando-lhe ciência do recurso. Intime-se a Agravada para que apresente
contraminuta. Após, tornem conclusos. Int - Magistrado(a) Júlio César Franco - Advs: Joana Rodrigues de Azevedo (OAB:
419869/SP) - Antonio Samuel da Silveira (OAB: 94243/SP) - 3º andar
Cadastrado em: 01/08/2025 16:10
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