Processo ativo

2199793-12.2025.8.26.0000

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Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
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Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Texto Completo do Processo
Nº 2199793-12.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Ilda Moreira
- Agravado: Banco Pan S/A - Agravado: Banco Bnp Paribas Brasil S/A - Agravado: Banco Mercantil do Brasil S/A - Agravado:
Banco Santander (Brasil) S/A - Agravado: Banco Itaú Consignado S.a - Agravado: Banco do Estado do Rio Grande do Sul
S.a. - Agravado: Banco C6 Cons ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ignado S/A - Agravado: Banco Bmg S/A - DELIBERAÇÃO Agravo de Instrumento Processo nº
2199793-12.2025.8.26.0000 Relator(a): PENNA MACHADO Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado Vistos. 1. Tendo em
vista que o Agravo discute gratuidade processual, DEFIRO o processamento independente do recolhimento de preparo, bem
como a antecipação dos efeitos da tutela recursal para suspensão dos efeitos da Decisão agravada até o julgamento final do
presente, por vislumbrar o perigo de dano de difícil ou impossível reparação, requisitos cumulativos do artigo 995, parágrafo
único, do Código de Processo Civil. 2. Nos termos do Artigo 1.019, I do Código de Processo Civil, comunique-se o Juízo de
Origem do teor da presente Decisão, servindo a cópia da presente Decisão como ofício 3. Providencie a Serventia a intimação
dos Bancos Réus, nos termos do artigo 1019, inciso II, da Lei Civil Adjetiva. 4. Intime-se e cumpra-se. São Paulo, 2 de julho de
2025. PENNA MACHADO Relatora - Magistrado(a) Penna Machado - Advs: Amanda Alves Trevisan (OAB: 446965/SP) - Suellen
Poncell do Nascimento Duarte (OAB: 458964/SP) - Feliciano Lyra Moura (OAB: 320370/SP) - Eugênio Costa Ferreira de Melo
(OAB: 103082/MG) - 3º andar
Cadastrado em: 01/08/2025 02:42
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