Processo ativo
2199840-83.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2199840-83.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2199840-83.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Corazza e
Corazza Reabilitação Maxilo Facial S/s - Agravado: Banco Bradesco S/A - Vistos. 1-) Tendo em vista que a recorrente CORAZZA
E CORAZZA REABILITAÇÃO MAXILO FACIAL S/S, não comprovou no ato da interposição do presente recurso, o recolhimento do
preparo e, levando-se em con ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ta o disposto no art. 1.007, § 4º do novo Codex, intime-se a agravante para realizar o recolhimento
do preparo, em dobro, sob pena de deserção, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 218, § 3º). Anoto que na petição de interposição
do presente recurso a agravante não justificou a ausência do preparo e sequer alegou qualquer dificuldade para fazê-lo. 2-)
Sem qualquer pedido de efeito excepcional, intime-se a parte contrária para resposta, no prazo legal. 3-) Decorridos os prazos
concedidos, tornem conclusos para julgamento. Int. - Magistrado(a) Jacob Valente - Advs: Ciro Augusto Campos Pimazzoni
(OAB: 119424/SP) - Vera Lucia de Carvalho Rodrigues (OAB: 70001/SP) - Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB: 144668/
SP) - 3º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Corazza e
Corazza Reabilitação Maxilo Facial S/s - Agravado: Banco Bradesco S/A - Vistos. 1-) Tendo em vista que a recorrente CORAZZA
E CORAZZA REABILITAÇÃO MAXILO FACIAL S/S, não comprovou no ato da interposição do presente recurso, o recolhimento do
preparo e, levando-se em con ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ta o disposto no art. 1.007, § 4º do novo Codex, intime-se a agravante para realizar o recolhimento
do preparo, em dobro, sob pena de deserção, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 218, § 3º). Anoto que na petição de interposição
do presente recurso a agravante não justificou a ausência do preparo e sequer alegou qualquer dificuldade para fazê-lo. 2-)
Sem qualquer pedido de efeito excepcional, intime-se a parte contrária para resposta, no prazo legal. 3-) Decorridos os prazos
concedidos, tornem conclusos para julgamento. Int. - Magistrado(a) Jacob Valente - Advs: Ciro Augusto Campos Pimazzoni
(OAB: 119424/SP) - Vera Lucia de Carvalho Rodrigues (OAB: 70001/SP) - Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB: 144668/
SP) - 3º andar