Processo ativo

2199851-15.2025.8.26.0000

2199851-15.2025.8.26.0000
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2199851-15.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Amanda Silva
Alencar (Justiça Gratuita) - Agravado: Fundação Arnaldo Vieira de Carvalho - Vistos. Recebe-se o recurso. Trata-se de agravo
de instrumento interposto por Amanda Silva Alencar contra a decisão de fls. 30, dos autos principais, a qual indeferiu o pedido
de parcelament ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o do débito, diante da discordância da parte exequente. Sustenta, em síntese, a aplicabilidade do art. 916, do
CPC ao cumprimento de sentença, uma vez que a execução deve que se dar de forma menos onerosa ao devedor. Afirma que
não tem condições de arcar com o pagamento integral do débito de uma só vez e que o parcelamento permite a satisfação da
dívida sem prejuízo de sua subsistência. Alega que tentou a realização de acordo extrajudicial com a agravada, sem sucesso.
Pede a reforma do decisum, assim como a concessão do efeito suspensivo. Pois bem, nega-se o efeito suspensivo reclamado
porque não estão demonstrados nos autos a probabilidade do direito invocado, assim como o perigo de dano ou o risco ao
resultado útil do processo, nos moldes do que preceitua o art. 995, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Oficie-se ao d.
Juiz a quo, servindo este de ofício. Intime-se a parte agravada para manifestação no prazo de 15 dias, nos moldes do art. 1.019,
II, do Código de Processo Civil. Intimem-se. - Magistrado(a) Eduardo Gesse - Advs: Reinaldo Camilli Junior (OAB: 412792/SP) -
Roseli dos Santos Ferraz Veras (OAB: 77563/SP) - 5º andar
Cadastrado em: 01/08/2025 16:45
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