Processo ativo
2199945-60.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2199945-60.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2199945-60.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Pitangueiras - Agravante: Rumo Malha
Paulista S/A - Agravado: Adroaldo de Almeida - Agravado: Nivaldo - Agravado: Uilmo - Agravado: JOEL - Agravado: Eva Maria
dos Santos - Agravado: Eduardo - Agravado: Marcelo Tiago Garcia - Agravado: Claudinei - Agravado: Miguel Júlio da Silva -
Agravado: William Seix ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. as - Agravado: Vera Sampaio - Agravado: Jesus Justino - Agravado: Creuza - Agravado: Manoel
Damaceno Araújo - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 2199945-60.2025.8.26.0000 Relator(a): LUIZ SERGIO
FERNANDES DE SOUZA Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Público Vistos, etc. Trata-se de agravo de instrumento interposto
contra decisão que indeferiu pedido de concessão de tutela de urgência, formulado por Rumo Malha Paulista S.A. com vista à
reintegração na posse de área ocupada pelos ora agravados, que teriam invadido bem público. Busca a agravante a a
antecipação dos efeitos da tutela recursal. É certo que, tratando-se de bem público de uso comum do povo, irrelevante se
afigura a distinção entre posse velha e posse nova (Lex-JTA 147/45). Mas, por outro lado, há também de se considerar que a
concessão ou denegação da liminar fica ao prudente arbítrio do juiz, só podendo ser reformada pelo Tribunal em caso de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Pitangueiras - Agravante: Rumo Malha
Paulista S/A - Agravado: Adroaldo de Almeida - Agravado: Nivaldo - Agravado: Uilmo - Agravado: JOEL - Agravado: Eva Maria
dos Santos - Agravado: Eduardo - Agravado: Marcelo Tiago Garcia - Agravado: Claudinei - Agravado: Miguel Júlio da Silva -
Agravado: William Seix ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. as - Agravado: Vera Sampaio - Agravado: Jesus Justino - Agravado: Creuza - Agravado: Manoel
Damaceno Araújo - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 2199945-60.2025.8.26.0000 Relator(a): LUIZ SERGIO
FERNANDES DE SOUZA Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Público Vistos, etc. Trata-se de agravo de instrumento interposto
contra decisão que indeferiu pedido de concessão de tutela de urgência, formulado por Rumo Malha Paulista S.A. com vista à
reintegração na posse de área ocupada pelos ora agravados, que teriam invadido bem público. Busca a agravante a a
antecipação dos efeitos da tutela recursal. É certo que, tratando-se de bem público de uso comum do povo, irrelevante se
afigura a distinção entre posse velha e posse nova (Lex-JTA 147/45). Mas, por outro lado, há também de se considerar que a
concessão ou denegação da liminar fica ao prudente arbítrio do juiz, só podendo ser reformada pelo Tribunal em caso de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º