Processo ativo
2199967-21.2025.8.26.0000
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 2199967-21.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2199967-21.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Palmeira D Oeste - Agravante: José
Carlos Rodrigues Gouveia - Agravado: Município de São Francisco - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 2199967-
21.2025.8.26.0000 Relator(a): MAGALHÃES COELHO Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público Vistos. I. Trata-se de
agravo de instrumento, com pedido d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e efeito suspensivo, interposto por José Carlos Rodrigues Gouveia em face de decisão
interlocutória que indeferiu os benefícios da assistência jurídica gratuita. Em suas razões, o Agravante alega, em síntese,
que juntou declaração de hipossuficiência de renda e outros documentos que comprovam não possuir condições de arcar
com as custas e despesas processuais, sem prejuízo de seu sustento e de sua família. II. Como se vê, em sede de cognição
sumária, observando-se o disposto no artigo 99, § 3º, do novo Código de Processo Civil, que presume verdadeira a alegação de
insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural, evidencia-se, prima facie, a presença dos elementos suficientes para
concessão do efeito ativo pleiteado, razão pela qual defiro a medida liminar. III. Voto nº 66559 São Paulo, 16 de julho de 2025.
MAGALHÃES COELHO Relator - Magistrado(a) Magalhães Coelho - Advs: Nayara Almeida Gobbi (OAB: 510751/SP) - 1º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Palmeira D Oeste - Agravante: José
Carlos Rodrigues Gouveia - Agravado: Município de São Francisco - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 2199967-
21.2025.8.26.0000 Relator(a): MAGALHÃES COELHO Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público Vistos. I. Trata-se de
agravo de instrumento, com pedido d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e efeito suspensivo, interposto por José Carlos Rodrigues Gouveia em face de decisão
interlocutória que indeferiu os benefícios da assistência jurídica gratuita. Em suas razões, o Agravante alega, em síntese,
que juntou declaração de hipossuficiência de renda e outros documentos que comprovam não possuir condições de arcar
com as custas e despesas processuais, sem prejuízo de seu sustento e de sua família. II. Como se vê, em sede de cognição
sumária, observando-se o disposto no artigo 99, § 3º, do novo Código de Processo Civil, que presume verdadeira a alegação de
insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural, evidencia-se, prima facie, a presença dos elementos suficientes para
concessão do efeito ativo pleiteado, razão pela qual defiro a medida liminar. III. Voto nº 66559 São Paulo, 16 de julho de 2025.
MAGALHÃES COELHO Relator - Magistrado(a) Magalhães Coelho - Advs: Nayara Almeida Gobbi (OAB: 510751/SP) - 1º andar