Processo ativo

2200100-63.2025.8.26.0000

2200100-63.2025.8.26.0000
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: única); Agravantes: Elio
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2200100-63.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Auriflama - Agravante: Elio Jesus
Lopes Filho - Agravado: Cooperativa de Credito Credicitrus - Interessado: Paulo Henrique Figueiredo Lopes - DESPACHO
Agravo de Instrumento Processo nº 2200100-63.2025.8.26.0000 Relator(a): JOSÉ MARCOS MARRONE Órgão Julgador: 23ª
Câmara de Direito Privado Agravo de Inst ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rumento nº 2200100-63.2025.8.26.0000 - Auriflama (Vara única); Agravantes: Elio
Jesus Lopes Filho e Paulo Henrique Figueiredo Lopes; Agravada: Cooperativa de Crédito Sicoob Credicitrus. 1. Cuida-se de
agravo de instrumento (fl. 1), interposto, tempestivamente, da decisão proferida em ação de execução por quantia certa (fls.
38/41), fundada em cédula de crédito bancário na modalidade de empréstimo (fl. 57 dos autos principais), que indeferiu o pedido
formulado pelos agravantes, produtores rurais, para que fosse determinada a suspensão do processo em razão do deferimento
do processamento de sua recuperação judicial (fls. 153/154 dos autos principais), ao abrigo dessa fundamentação: Por se tratar
de crédito oriundo de atos cooperativos, ainda que de cooperativa de crédito, ele não se sujeita aos efeitos da recuperação
judicial, nos termos do artigo 6º, § 13, da Lei nº 11.101/05 (...) (fl. 35). 2.Sustentam os agravantes, executados na aludida ação,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 16:08
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