Processo ativo

2200130-98.2025.8.26.0000

2200130-98.2025.8.26.0000
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2200130-98.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Joaquim da Barra - Agravante:
Marcos Antonio da Cruz - Agravado: Facta Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Ante a possibilidade de lesão
grave e de difícil reparação ao agravantes, concedo o efeito suspensivo apenas para evitar a extinção do processo por falta de
recolhimento das ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. custas até o julgamento deste agravo de instrumento. Comunique-se. Intime-se a agravada para resposta no
prazo de 15 dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do agravo, nos termos do artigo
1019, inciso II, do Código de Processo Civil. Int. - Magistrado(a) Irineu Fava - Advs: Anderson Roberto Guedes (OAB: 247024/
SP) - Paulo Eduardo Silva Ramos (OAB: 54014/RS) - 3º Andar
Cadastrado em: 01/08/2025 16:04
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