Processo ativo

2200161-21.2025.8.26.0000

2200161-21.2025.8.26.0000
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2200161-21.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: Anderson
Moreira Sales - Agravado: Banco Volkswagen S/A - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto por Anderson Moreira
Sales contra a r. decisão de fl. 38 que indeferiu a concessão do benefício da justiça gratuita. Assevera, em síntese, que a
lei estabelece a presunç ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ão da condição de hipossuficiente à parte que se declarar que não está em condições de suportar
as custas e honorários advocatícios, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. Aduz que o juiz somente poderá
indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão. Alega
que a declaração de insuficiência de recursos é suficiente. É o relatório. O artigo 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil,
dispõe que o Relator poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente,
a pretensão recursal. Desse modo, considerando que foram atendidos os requisitos do art. 995, caput e parágrafo único, do
CPC, dentre eles, a prova do risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, concedo parcialmente o efeito suspensivo
somente para obstar a extinção do processo, por falta de pressuposto processual, até o julgamento deste recurso, quando a
matéria será reapreciada. Comunique-se, por mensagem eletrônica, ao juízo de primeiro grau, servindo cópia da presente como
ofício. A concessão do benefício da justiça gratuita, é medida excepcional e, assim, deve haver a devida comprovação. Assim
sendo, junte o agravante, no prazo de 10 (dez) dias :a) cópia legível e integral dos extratos bancários dos últimos 03 meses de
todas as contas bancárias de que seja titular; b) relatório do REGISTRATO DO BANCO CENTRAL; c) cópia legível e integral das
03 últimas faturas de todos os cartões de crédito; d) cópia integral das declarações ao Imposto de Renda, 03 últimos exercícios;
e demais documentos que demonstrem a alegação de hipossuficiência financeira. Ressalte-se que o REGISTRATO informa
quais contas estão encerradas ou ativas. Portanto, todas as contas ativas devem ter os extratos bancários anexados aos autos.
Int. - Magistrado(a) José Marcelo Tossi Silva - Advs: Maryna Rezende Dias Feitosa (OAB: 51657/GO) - 3º andar
Cadastrado em: 01/08/2025 15:51
Reportar