Processo ativo

2200227-98.2025.8.26.0000

2200227-98.2025.8.26.0000
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2200227-98.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Cruzeiro - Agravante: Jp Vilela
Supermercado Ltda - Agravante: José Prudêncio Vilela - Agravado: Itaú Unibanco S/A - Vistos. Despacho no impedimento
ocasional da Exma. Relatora preventa, Des. Jonize Sacchi de Oliveira, nos termos do art. 70, §1º, do Regimento Interno deste
Tribunal de Justiça. Os agrav ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. antes pedem que seja decretada a prescrição intercorrente da cobrança do título extrajudicial. Em
uma análise perfunctória dos autos, não há como concluir pela sua ocorrência, uma vez que o Banco agravado tem diligenciado
de forma ininterrupta para expropriar bens do executado, não tendo sucesso diante da sua arrematação em outros feitos de
cobrança. Ausente desídia por parte da credora, não há que se falar em início da fluência de prazo prescricional. Ausente a
fumaça do bom direito, portanto, e ademais a providência é satisfativa, de modo que inadmissível neste momento. Há pedido
de gratuidade de justiça que deixo para ser examinado pela i. Relatora. Para sua análise, conforme autoriza o artigo 99,
§ 2º, do CPC, apresente a agravante, em 05 dias: a) cópia legível e integral dos holerites dos últimos 03 meses; b) cópia
legível e integral dos extratos bancários dos últimos 03 meses de todas as contas bancárias de que seja titular; c) relatório
de relacionamentos financeiros (CCS) emitido pelo site do Banco Central (registrato-https://registrato.bcb.gov.br/registrato/
login/), bem como extrato de todas as contas que nele, e eventual cônjuge, figurarem, referente aos últimos 03 (três) meses;
d) cópia legível e integral das 03 últimas faturas de todos os cartões de crédito e, e) cópia legível e integral das declarações
ao Imposto de Renda, 03 últimos exercícios (incluindo o atual) ou declaração de isenção de prestar declaração; e, documentos
que demonstrem a alegação hipossuficiência financeira. Para a pessoa jurídica, apresente o mesmo onde aplicável, além de
eventual declaração de patrimônio. Comunique-se o juízo de origem, sendo desnecessárias as informações. Intimem-se a parte
contrária para apresentação de contraminuta. Finalmente, promova o retorno dos autos à Exma. Relatora, Des. Jonize Sacchi
de Oliveira, para as deliberações em termos de prosseguimento. Int. - Advs: Weslen Vieira da Silva (OAB: 55394/PR) - Bruno
Spinella de Almeida (OAB: 55597/PR) - Diego Rodrigo Marchiotti (OAB: 55891/PR) - Roberta da Silva Antônio Andrade (OAB:
439388/SP) - Daniel de Souza (OAB: 150587/SP) - Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - 3º andar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 02/08/2025 03:06
Reportar