Processo ativo

2200247-89.2025.8.26.0000

2200247-89.2025.8.26.0000
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2200247-89.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: J. F. da
S. - Agravado: P. C. F. de O. J. - Agravada: B. O. P. de M. - Agravado: J. F. P. LTDA - Agravado: O. F. M. LTDA - Agravado:
O. P. e C. I. S/A - Agravado: G. O. I. I. LTDA - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que, em incidente de
desconsideração de p ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ersonalidade jurídica, indeferiu o pedido de arresto de valores via SISBAJUD. Agrava Josimar Ferreira da
Silva afirmando que é credor de Go Ômega Bank Ltda., na quantia de R$ 572.208,93. Iniciada a execução de título extrajudicial,
foram localizados valores irrisórios. Alega que há evidente abuso da personalidade jurídica a justificar a imediata constrição
dos patrimônios dos sócios e das empresas que compõem o mesmo grupo econômico. Indefiro o efeito recursal, ausentes os
requisitos legais. Até o momento, houve apenas a instauração do incidente, sem apresentação de defesa ou qualquer decisão
quanto a presença dos requisitos necessários à desconsideração. Ao que parece, por ora, o arresto é medida prematura.
Comunique-se o juízo, dispensadas as informações. Intimem-se a parte contrária. Após, conclusos. - Magistrado(a) Fernão
Borba Franco - Advs: Tomás Vicente Lima (OAB: 272222/SP) - 3º andar
Cadastrado em: 02/08/2025 16:33
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