Processo ativo
2200251-29.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2200251-29.2025.8.26.0000
Vara: Cível Origem: 0005065-12.2025.8.26.0224 Magistrado prolator: Guilherme Moretti
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2200251-29.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: Notre
Dame Intermédica Saúde S/A - Agravada: Luiza Maria Moraes de Almeida - Menor (Menor(es) representado(s)) - Agravada:
Dallyne Moraes de Almeida (Representando Menor(es)) - DESPACHO Agravo de Instrumento nº 2200251-29.2025.8.26.0000
Digital Agravante: Notre Dame Intermédica S ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. aúde S/A Agravados: Luiza Maria Moraes de Almeida - Menor e Dallyne Moraes
de Almeida Comarca: Guarulhos 4ª. Vara Cível Origem: 0005065-12.2025.8.26.0224 Magistrado prolator: Guilherme Moretti
Vistos. 1. Não se vislumbra, na hipótese, a presença dos requisitos autorizadores da concessão de antecipação de tutela
recursal, cujo deferimento deve ocorrer apenas em casos excepcionalíssimos em que haja perigo de dano irreparável ou de
difícil reparação, decorrente da eventual demora na prestação jurisdicional. Por isso, denega-se o pedido de efeito suspensivo,
porque ausente demonstração de prejuízo capaz de consumar-se antes do julgamento deste recurso. 2. Intime-se a parte
agravada para oferecer resposta no prazo legal (art. 1.019, inciso II do Código de Processo Civil). 3. Oportunamente, tornem
conclusos os autos. São Paulo, 1º de julho de 2025. FERNANDO MARCONDES Relator - Magistrado(a) Fernando Marcondes -
Advs: Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP) - Fabiana de Souza Fernandes (OAB: 185470/SP) - Roberta Sevo Vilche (OAB:
235172/SP) - 4º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: Notre
Dame Intermédica Saúde S/A - Agravada: Luiza Maria Moraes de Almeida - Menor (Menor(es) representado(s)) - Agravada:
Dallyne Moraes de Almeida (Representando Menor(es)) - DESPACHO Agravo de Instrumento nº 2200251-29.2025.8.26.0000
Digital Agravante: Notre Dame Intermédica S ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. aúde S/A Agravados: Luiza Maria Moraes de Almeida - Menor e Dallyne Moraes
de Almeida Comarca: Guarulhos 4ª. Vara Cível Origem: 0005065-12.2025.8.26.0224 Magistrado prolator: Guilherme Moretti
Vistos. 1. Não se vislumbra, na hipótese, a presença dos requisitos autorizadores da concessão de antecipação de tutela
recursal, cujo deferimento deve ocorrer apenas em casos excepcionalíssimos em que haja perigo de dano irreparável ou de
difícil reparação, decorrente da eventual demora na prestação jurisdicional. Por isso, denega-se o pedido de efeito suspensivo,
porque ausente demonstração de prejuízo capaz de consumar-se antes do julgamento deste recurso. 2. Intime-se a parte
agravada para oferecer resposta no prazo legal (art. 1.019, inciso II do Código de Processo Civil). 3. Oportunamente, tornem
conclusos os autos. São Paulo, 1º de julho de 2025. FERNANDO MARCONDES Relator - Magistrado(a) Fernando Marcondes -
Advs: Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP) - Fabiana de Souza Fernandes (OAB: 185470/SP) - Roberta Sevo Vilche (OAB:
235172/SP) - 4º andar