Processo ativo
2200272-05.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2200272-05.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2200272-05.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Praia Grande - Agravante: Vilmar
Barbosa de Almeida - Agravado: Baalbek Cooperativa Habitacional - Agravado: Vherum negócios Imobiliários LTDA - Agravado:
Banco Bradesco S/A - Para apreciar o pedido de justiça gratuita, complemente o agravante no que form necessário para que
estejam nos autos suas duas ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. últimas declarações de rendimentos e bens ao Fisco e comprovante de entrega ou prova de
isenção, três últimos comprovantes de rendimentos, extratos dos três últimos meses de todas as suas contas bancárias e
cartões de crédito, além de cópias das contas mensais ordinárias (água, energia elétrica, telefone, gás, aluguel, condomínio
etc.). Considerando que o recorrente busca permanência do Bradesco no polo passivo para figurar como responsável subsidiário
e a concessão de Justiça Gratuita, defiro efeito suspensivo para evitar situação irreversível e o esvaziamento do julgamento
do recurso. Comunique-se. À contraminuta em quinze dias. Int. - Magistrado(a) Mendes Pereira - Advs: Juscelaine Beserra de
Sousa (OAB: 425301/SP) - 3º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Praia Grande - Agravante: Vilmar
Barbosa de Almeida - Agravado: Baalbek Cooperativa Habitacional - Agravado: Vherum negócios Imobiliários LTDA - Agravado:
Banco Bradesco S/A - Para apreciar o pedido de justiça gratuita, complemente o agravante no que form necessário para que
estejam nos autos suas duas ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. últimas declarações de rendimentos e bens ao Fisco e comprovante de entrega ou prova de
isenção, três últimos comprovantes de rendimentos, extratos dos três últimos meses de todas as suas contas bancárias e
cartões de crédito, além de cópias das contas mensais ordinárias (água, energia elétrica, telefone, gás, aluguel, condomínio
etc.). Considerando que o recorrente busca permanência do Bradesco no polo passivo para figurar como responsável subsidiário
e a concessão de Justiça Gratuita, defiro efeito suspensivo para evitar situação irreversível e o esvaziamento do julgamento
do recurso. Comunique-se. À contraminuta em quinze dias. Int. - Magistrado(a) Mendes Pereira - Advs: Juscelaine Beserra de
Sousa (OAB: 425301/SP) - 3º andar