Processo ativo
2200305-92.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2200305-92.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2200305-92.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Limeira - Agravante: Crefisa S/A Crédito,
Financiamento e Investimentos - Agravada: Isaltina Mendes da Silva - Registro: Número de registro do acórdão digital Não
informado Voto nº 40.641 Trata-se de agravo de instrumento tirado de decisão que, em ação revisional de contrato bancário,
ajuizada por ISAL ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. TINA MENDES DA SILVA contra CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, em fase de
cumprimento de sentença, rejeitou a impugnação do executado ao cálculo efetuado pelo perito judicial (fls. 300/301 dos autos
de origem). Recorre o executado. Afirma que o perito desconsiderou os reflexos da alteração da taxa de juros sobre o deságio
das parcelas. Alega que a compensação de valores decorre de lei (art. 368 do Código Civil), sendo, portanto, uma imposição
legal. Requer que os cálculos apresentados pelo executado sejam homologados, em substituição àqueles realizados pelo perito
judicial. Recurso recebido e processado. É o relatório. Cuida-se de ação revisional de contrato bancário, ajuizada por ISALTINA
MENDES DA SILVA contra CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, em fase de cumprimento de sentença.
No transcorrer da execução, foi produzido laudo pericial contábil que apurou saldo devedor no importe de R$ 15.768,24 (fls.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Limeira - Agravante: Crefisa S/A Crédito,
Financiamento e Investimentos - Agravada: Isaltina Mendes da Silva - Registro: Número de registro do acórdão digital Não
informado Voto nº 40.641 Trata-se de agravo de instrumento tirado de decisão que, em ação revisional de contrato bancário,
ajuizada por ISAL ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. TINA MENDES DA SILVA contra CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, em fase de
cumprimento de sentença, rejeitou a impugnação do executado ao cálculo efetuado pelo perito judicial (fls. 300/301 dos autos
de origem). Recorre o executado. Afirma que o perito desconsiderou os reflexos da alteração da taxa de juros sobre o deságio
das parcelas. Alega que a compensação de valores decorre de lei (art. 368 do Código Civil), sendo, portanto, uma imposição
legal. Requer que os cálculos apresentados pelo executado sejam homologados, em substituição àqueles realizados pelo perito
judicial. Recurso recebido e processado. É o relatório. Cuida-se de ação revisional de contrato bancário, ajuizada por ISALTINA
MENDES DA SILVA contra CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, em fase de cumprimento de sentença.
No transcorrer da execução, foi produzido laudo pericial contábil que apurou saldo devedor no importe de R$ 15.768,24 (fls.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º