Processo ativo
2200346-59.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2200346-59.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2200346-59.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Ana Rita
Mantoanelli Salgado - Agravado: Banco C6 Consignado S/A - Agravado: Paraná Banco S/A - Agravado: Banco Bnp Paribas
Brasil S/A - Agravado: Banco Daycoval S/A - Agravado: Banco Itaú Consignado S.a - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento
tirado da ação declaratória de i ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nexistência de débito c.c indenização por danos materiais e morais promovida pela agravante em
face dos agravados. A insurgência diz respeito à decisão de fls. 124 dos autos de origem, pela qual foi indeferido o benefício da
justiça gratuita à agravante, determinado o recolhimento das custas iniciais no prazo de 15 dias. Foi ordenada ainda a emenda
da inicial para que a agravante escolha qual débito pretende discutir, sob o fundamento de que não há razão para demandar
em face de cinco requeridos diferentes. O efeito suspensivo ativo requerido é denegado. Considera-se que as alegações da
agravante não são relevantes o suficiente para justificar a suspensão da decisão agravada. Ao julgamento. Int. São Paulo, 3
de julho de 2025. CASTRO FIGLIOLIA Relator - Magistrado(a) Castro Figliolia - Advs: Rafael dos Santos Gomes (OAB: 28164/
MS) - 3º andar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Ana Rita
Mantoanelli Salgado - Agravado: Banco C6 Consignado S/A - Agravado: Paraná Banco S/A - Agravado: Banco Bnp Paribas
Brasil S/A - Agravado: Banco Daycoval S/A - Agravado: Banco Itaú Consignado S.a - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento
tirado da ação declaratória de i ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nexistência de débito c.c indenização por danos materiais e morais promovida pela agravante em
face dos agravados. A insurgência diz respeito à decisão de fls. 124 dos autos de origem, pela qual foi indeferido o benefício da
justiça gratuita à agravante, determinado o recolhimento das custas iniciais no prazo de 15 dias. Foi ordenada ainda a emenda
da inicial para que a agravante escolha qual débito pretende discutir, sob o fundamento de que não há razão para demandar
em face de cinco requeridos diferentes. O efeito suspensivo ativo requerido é denegado. Considera-se que as alegações da
agravante não são relevantes o suficiente para justificar a suspensão da decisão agravada. Ao julgamento. Int. São Paulo, 3
de julho de 2025. CASTRO FIGLIOLIA Relator - Magistrado(a) Castro Figliolia - Advs: Rafael dos Santos Gomes (OAB: 28164/
MS) - 3º andar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º