Processo ativo
2200371-72.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2200371-72.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2200371-72.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Alberto Antonio
Pascarelli Fasanaro - Agravante: Tanya Maria Fasanaro - Agravado: Amil Assistência Médica Internacional S/A - Vistos. Trata-
se de recurso de agravo de instrumento interposto em cumprimento de sentença contra a decisão que, rejeitando embargos de
declaração, mante ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ve multa por litigância de má-fé. Insurgem-se os exequentes. Asseveram, em síntese, inexistir dolo processual.
Argumentam que, até 12/12/2024 os exequentes desconheciam por completo a informação de que a executada havia passado a
cumprir a ordem judicial em junho/2024. Discorrem sobre a possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação. Pretendem
a concessão de liminar para reformar a decisão. Em cognição sumária, por ora não vislumbro a presença dos requisitos legais
para a concessão da liminar que fica indeferida. Processe-se. Intime-se para apresentação de contrarrazões recursais. São
Paulo, 4 de julho de 2025. COSTA NETTO Relator - Magistrado(a) Costa Netto - Advs: Sergio Gerab (OAB: 102696/SP) - Paulo
Roberto Vigna (OAB: 173477/SP) - 4º andar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Alberto Antonio
Pascarelli Fasanaro - Agravante: Tanya Maria Fasanaro - Agravado: Amil Assistência Médica Internacional S/A - Vistos. Trata-
se de recurso de agravo de instrumento interposto em cumprimento de sentença contra a decisão que, rejeitando embargos de
declaração, mante ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ve multa por litigância de má-fé. Insurgem-se os exequentes. Asseveram, em síntese, inexistir dolo processual.
Argumentam que, até 12/12/2024 os exequentes desconheciam por completo a informação de que a executada havia passado a
cumprir a ordem judicial em junho/2024. Discorrem sobre a possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação. Pretendem
a concessão de liminar para reformar a decisão. Em cognição sumária, por ora não vislumbro a presença dos requisitos legais
para a concessão da liminar que fica indeferida. Processe-se. Intime-se para apresentação de contrarrazões recursais. São
Paulo, 4 de julho de 2025. COSTA NETTO Relator - Magistrado(a) Costa Netto - Advs: Sergio Gerab (OAB: 102696/SP) - Paulo
Roberto Vigna (OAB: 173477/SP) - 4º andar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º