Processo ativo

2200430-60.2025.8.26.0000

2200430-60.2025.8.26.0000
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2200430-60.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Patricia
Cardoso de Paula ME - Agravado: Amil Assistência Médica Internacional S/A - Vistos. I) Despacho nos termos do art. 70, § 1º,
do Regimento Interno do Tribunal de Justiça. I.1) Prevenção estabelecida pela A.I. n. 2194607-08.2025.8.26.0000, interposto
pela operadora do plan ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o de saúde, com liminar indeferida (em 26/6/2025), também reclamando dos cálculos realizado. Anoto
que há apelação julgada em 14/5/2019 (n. 1053168-66.2015.8.26.0100) referente aos reajustes do valor do plano de saúde.
II) No presente caso quem insurge-se contra os cálculos efetuados na fase de liquidação de sentença é a parte exequente,
afirmando que o laudo pericial está em desacordo com o título executivo. II.1) Ora, verifica-se que as duas partes questionam a
correção do laudo pericial, o credor neste agravo e a devedora em agravo próprio (acima indicado). Deste modo, defiro a liminar
requerida, de modo a suspender o procedimento de liquidação ou a continuidade da fase executiva, salvo quanto a eventual
valor tido como incontroverso. IV) À contraminuta, intimando-se a agravada para tanto. V) Comunique-se ao MM. Juiz de Direito
de origem, para as providências necessárias. É suficiente o envio de cópia da presente decisão, dispensada a expedição de
ofício. Int. São Paulo, 4 de julho de 2025. - Advs: Renata Vilhena Silva (OAB: 147954/SP) - Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/
SP) - 4º andar
Cadastrado em: 02/08/2025 15:50
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