Processo ativo
2200436-67.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2200436-67.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2200436-67.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Taboão da Serra - Agravante:
Zilda Lucia Azevedo Lima Lemoine - Agravado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Trata-se de agravo de
instrumento interposto contra a decisão de fls.393 (autos de origem) que, em ação revisional de contrato bancário, indeferiu o
pedido de parcelamento das ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. custas iniciais e determinou o recolhimento das custas e despesas processuais, no prazo de 15
dias, sob pena de extinção. Sustenta a agravante que ficou comprovado nos autos que não possui condições financeiras de
arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo de seu sustento próprio e de sua família. Ressalta que
possui renda proveniente do seu benefício previdenciário no valor líquido de R$ 3.209,07, ou seja, inferior a 3 (três) salários-
mínimos, bem como a sua renda se encontra comprometida em mais de 50% com empréstimos pessoais e consignados.
Destaca que não possui bens em seu nome. Pugna pelo provimento do recurso para que seja deferida a gratuidade. Concedo
o efeito suspensivo, ao menos até o julgamento do agravo pela Câmara, diante do risco de dano grave, de difícil ou impossível
reparação, demonstrada pelos argumentos e documentos apresentados, a probabilidade de provimento do recurso. Processe-se
nos termos do art. 1.019 e incisos do Código de Processo Civil. Intime-se a parte agravada para que responda no prazo de 15
(quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso (art. 1.019, II, do CPC).
Após, voltem conclusos. Int. - Magistrado(a) Pedro Kodama - Advs: Marco Antonio Peixoto (OAB: 456578/SP) - Lazaro José
Gomes Junior (OAB: 429826/SP) - 3º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Taboão da Serra - Agravante:
Zilda Lucia Azevedo Lima Lemoine - Agravado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Trata-se de agravo de
instrumento interposto contra a decisão de fls.393 (autos de origem) que, em ação revisional de contrato bancário, indeferiu o
pedido de parcelamento das ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. custas iniciais e determinou o recolhimento das custas e despesas processuais, no prazo de 15
dias, sob pena de extinção. Sustenta a agravante que ficou comprovado nos autos que não possui condições financeiras de
arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo de seu sustento próprio e de sua família. Ressalta que
possui renda proveniente do seu benefício previdenciário no valor líquido de R$ 3.209,07, ou seja, inferior a 3 (três) salários-
mínimos, bem como a sua renda se encontra comprometida em mais de 50% com empréstimos pessoais e consignados.
Destaca que não possui bens em seu nome. Pugna pelo provimento do recurso para que seja deferida a gratuidade. Concedo
o efeito suspensivo, ao menos até o julgamento do agravo pela Câmara, diante do risco de dano grave, de difícil ou impossível
reparação, demonstrada pelos argumentos e documentos apresentados, a probabilidade de provimento do recurso. Processe-se
nos termos do art. 1.019 e incisos do Código de Processo Civil. Intime-se a parte agravada para que responda no prazo de 15
(quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso (art. 1.019, II, do CPC).
Após, voltem conclusos. Int. - Magistrado(a) Pedro Kodama - Advs: Marco Antonio Peixoto (OAB: 456578/SP) - Lazaro José
Gomes Junior (OAB: 429826/SP) - 3º andar