Processo ativo
2200438-37.2025.8.26.0000
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 2200438-37.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2200438-37.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Carolaine
Santos Bitencourt - Agravado: Serasa S.a. - Agravado: Pagseguro Internet Instituição de Pagamento S/A - Vistos. Trata-se de
agravo de instrumento interposto contra a r. decisão de fls. 37, que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça e determinou o
recolhimento da ta ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. xa judiciária e das custas de citação no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, da qual
se insurge a parte agravante sob a fundamentação de que presentes os requisitos para a referida concessão, bem como requer
a concessão de efeito suspensivo ao presente recurso. A hipótese se enquadra na casuística disciplinada no art. 1.015, inciso
V, do CPC/2015. Para que não haja eventual extinção do feito em primeiro grau, DEFIRO o efeito suspensivo, a fim de melhor
analisar a hipótese. Para análise do pedido de justiça gratuita, conforme autoriza o artigo 99, § 2º, do CPC/2015 apresente
a parte agravante: a) cópia legível e integral dos holerites dos últimos 03 meses, se houver; b) cópia legível e integral dos
extratos bancários dos últimos 03 meses junto aos Bancos que possui contas bancárias em que foram realizadas transferências
bancárias pelo sistema PIX, além dos já juntados; d) relatório do REGISTRATO DO BANCO CENTRAL; e)cópia legível e integral
das 03 últimas faturas de todos os cartões de crédito e, f) cópia legível e integral das (5) cinco declarações ao Imposto de Renda
ou declaração de isenção de prestar declaração; e, documentos de demonstrem a alegação hipossuficiência financeira, sendo
encaminhadas com os autos para a continuidade do julgamento, em conformidade com o disposto nos artigos 10, 932 e 1007,
§ 2º, todos do CPC sob pena de não conhecimento do recurso, dispensadas as informações. Após, tornem para continuidade
do julgamento. Intime-se - Magistrado(a) Lidia Regina Rodrigues Monteiro Cabrini - Advs: Felipe Soares Macedo (OAB: 385716/
SP) - 3º Andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Carolaine
Santos Bitencourt - Agravado: Serasa S.a. - Agravado: Pagseguro Internet Instituição de Pagamento S/A - Vistos. Trata-se de
agravo de instrumento interposto contra a r. decisão de fls. 37, que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça e determinou o
recolhimento da ta ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. xa judiciária e das custas de citação no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, da qual
se insurge a parte agravante sob a fundamentação de que presentes os requisitos para a referida concessão, bem como requer
a concessão de efeito suspensivo ao presente recurso. A hipótese se enquadra na casuística disciplinada no art. 1.015, inciso
V, do CPC/2015. Para que não haja eventual extinção do feito em primeiro grau, DEFIRO o efeito suspensivo, a fim de melhor
analisar a hipótese. Para análise do pedido de justiça gratuita, conforme autoriza o artigo 99, § 2º, do CPC/2015 apresente
a parte agravante: a) cópia legível e integral dos holerites dos últimos 03 meses, se houver; b) cópia legível e integral dos
extratos bancários dos últimos 03 meses junto aos Bancos que possui contas bancárias em que foram realizadas transferências
bancárias pelo sistema PIX, além dos já juntados; d) relatório do REGISTRATO DO BANCO CENTRAL; e)cópia legível e integral
das 03 últimas faturas de todos os cartões de crédito e, f) cópia legível e integral das (5) cinco declarações ao Imposto de Renda
ou declaração de isenção de prestar declaração; e, documentos de demonstrem a alegação hipossuficiência financeira, sendo
encaminhadas com os autos para a continuidade do julgamento, em conformidade com o disposto nos artigos 10, 932 e 1007,
§ 2º, todos do CPC sob pena de não conhecimento do recurso, dispensadas as informações. Após, tornem para continuidade
do julgamento. Intime-se - Magistrado(a) Lidia Regina Rodrigues Monteiro Cabrini - Advs: Felipe Soares Macedo (OAB: 385716/
SP) - 3º Andar