Processo ativo
2200452-21.2025.8.26.0000
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 2200452-21.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2200452-21.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Condomínio
Mirante de Interlagos - Agravado: Fábio Rodrigues - Interessada: Stephanie Dettmer Di Martin Vienna - Interessado: Thierry
Dettmer Di Martin Vienna - 1. Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto por Condomínio Edifício Mirante de
Interlagos contra a decis ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ão reproduzida a fls. 11/12 que, nos autos da execução de título executivo extrajudicial proposta em
face de Thierry Dettmer Di Martin Vienna e Stephanie Dettmer Di Martin Vienna, indeferiu o pedido de inclusão do arrematante
do imóvel gerador do débito condominial no polo passivo da execução em substituição aos executados originais. As razões
recursais que não veicularam pedido de medida de urgência postulam a reforma de tal decisão ao argumento de que a dívida é
propter rem 2. Intimem-se, inclusive o arrematante Fábio Rodrigues, para, querendo, apresentar contraminuta. Oportunamente
tornem conclusos. - Magistrado(a) Mourão Neto - Advs: Andressa do Rocio Brinatti (OAB: 415006/SP) - Antonio Francisco
Balbino Junior (OAB: 234946/SP) - 5º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Condomínio
Mirante de Interlagos - Agravado: Fábio Rodrigues - Interessada: Stephanie Dettmer Di Martin Vienna - Interessado: Thierry
Dettmer Di Martin Vienna - 1. Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto por Condomínio Edifício Mirante de
Interlagos contra a decis ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ão reproduzida a fls. 11/12 que, nos autos da execução de título executivo extrajudicial proposta em
face de Thierry Dettmer Di Martin Vienna e Stephanie Dettmer Di Martin Vienna, indeferiu o pedido de inclusão do arrematante
do imóvel gerador do débito condominial no polo passivo da execução em substituição aos executados originais. As razões
recursais que não veicularam pedido de medida de urgência postulam a reforma de tal decisão ao argumento de que a dívida é
propter rem 2. Intimem-se, inclusive o arrematante Fábio Rodrigues, para, querendo, apresentar contraminuta. Oportunamente
tornem conclusos. - Magistrado(a) Mourão Neto - Advs: Andressa do Rocio Brinatti (OAB: 415006/SP) - Antonio Francisco
Balbino Junior (OAB: 234946/SP) - 5º andar