Processo ativo
2200536-22.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2200536-22.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2200536-22.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Cruz Azul Saúde
- Agravado: Thiago Zara de Oliveira - Agravada: Ayla Carla Martins Muniz - Agravada: Gabriella Martins Zara de Oliveira (Menor)
- Agravada: Manuella Martins Zara de Oliveira, (Menor) - Vistos. 1)Trata-se de agravo de instrumento contra a r. decisão de
fls.313/315 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. da origem que acolheu a impugnação à penhora apresentada, nos seguintes termos: - Fls. 313/315 dos autos de
origem: Vistos. 1) Fls. 174/176: Trata-se de deliberar acerca de pedido de “reconsideração” acercada decisão que deferiu a
penhora do veículo (fl. 171), a alegar que o veículo é “utilizado para locomoção das menores incapazes e seus equipamentos
para realização de terapias e consultas que suas condições de saúde necessitam”, consistindo no único bem da família. Seguiu-
se com manifestação do exequente (fls. 184/183). O Órgão Ministerial solicitou esclarecimentos à parte executada (fls. 193/194
e240), que foram atendidos às fls. 199/201 e 245, com juntada de documentos, e abertura de vista ao exequente (fls. 254 e
294), que houve por reiterar o interesse na manutenção da constrição e adjudicação do bem (fls. 302/303). Por fim, opinou o
Parquet pela impenhorabilidade do automóvel penhorado (fls.306/308). Fundamento e decido. De início, passo a receber o
pedido como impugnação à penhora, diante da tempestividade da petição de fls. 174/176.No mérito, a impugnação comporta
acolhimento. Embora ausente hipótese legal expressa no art. 833 do Código de Processo Civil acerca da impenhorabilidade em
tais casos, há que se aferir, por outro lado, respaldo à dignidade da pessoa humana, inclusive como vem se consolidando
perante a jurisprudência: Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Cumprimento de sentença. Recurso provido. (...) Tese
de julgamento: 1. A impenhorabilidade de veículo por deficiência não está prevista no art. 833 do CPC. 2. Necessária a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Cruz Azul Saúde
- Agravado: Thiago Zara de Oliveira - Agravada: Ayla Carla Martins Muniz - Agravada: Gabriella Martins Zara de Oliveira (Menor)
- Agravada: Manuella Martins Zara de Oliveira, (Menor) - Vistos. 1)Trata-se de agravo de instrumento contra a r. decisão de
fls.313/315 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. da origem que acolheu a impugnação à penhora apresentada, nos seguintes termos: - Fls. 313/315 dos autos de
origem: Vistos. 1) Fls. 174/176: Trata-se de deliberar acerca de pedido de “reconsideração” acercada decisão que deferiu a
penhora do veículo (fl. 171), a alegar que o veículo é “utilizado para locomoção das menores incapazes e seus equipamentos
para realização de terapias e consultas que suas condições de saúde necessitam”, consistindo no único bem da família. Seguiu-
se com manifestação do exequente (fls. 184/183). O Órgão Ministerial solicitou esclarecimentos à parte executada (fls. 193/194
e240), que foram atendidos às fls. 199/201 e 245, com juntada de documentos, e abertura de vista ao exequente (fls. 254 e
294), que houve por reiterar o interesse na manutenção da constrição e adjudicação do bem (fls. 302/303). Por fim, opinou o
Parquet pela impenhorabilidade do automóvel penhorado (fls.306/308). Fundamento e decido. De início, passo a receber o
pedido como impugnação à penhora, diante da tempestividade da petição de fls. 174/176.No mérito, a impugnação comporta
acolhimento. Embora ausente hipótese legal expressa no art. 833 do Código de Processo Civil acerca da impenhorabilidade em
tais casos, há que se aferir, por outro lado, respaldo à dignidade da pessoa humana, inclusive como vem se consolidando
perante a jurisprudência: Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Cumprimento de sentença. Recurso provido. (...) Tese
de julgamento: 1. A impenhorabilidade de veículo por deficiência não está prevista no art. 833 do CPC. 2. Necessária a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º