Processo ativo
2200551-88.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2200551-88.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2200551-88.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santo André - Agravante: Abimael
Pinheiro Borges - Agravante: Marcira Jara Rodrigues Borges - Agravado: Condomínio Residencial Venit - Agravo de Instrumento
Processo nº 2200551-88.2025.8.26.0000 Relator(a): J.B. PAULA LIMA Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado Vistos, 1.
Trata-se de agravo de i ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nstrumento contra decisão copiada a fls. 07/08 que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença.
2. Insurgiram-se os agravantes, alegando, em síntese, que os acordos e termos de confissão de dívida são nulos, sem a devida
assistência jurídica dos recorrentes. Sustentaram, ainda, excesso de execução, vez que O valor executado evoluiu de forma
desproporcional, sem apresentação de memória de cálculo detalhada, o que configura excesso de execução e abusividade na
cobrança, e necessidade de perícia contábil. Por fim, postularam a gratuidade da justiça. 3. No tocante ao pedido de concessão
de efeito suspensivo, ausentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, notadamente a probabilidade do direito
invocado, haja vista a regularidade formal do título executivo judicial, por acordo homologado em juízo e não desconstituído por
ação própria. Não demonstrado, igualmente, o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, motivo pelo qual o efeito
suspensivo é indeferido. 4. Intime-se a parte contrária para resposta. Após, voltem conclusos. Intime-se. São Paulo, 3 de julho
de 2025. J. B. PAULA LIMA relator - Magistrado(a) J.B. Paula Lima - Advs: Marcio Ronaldo Bento (OAB: 129572/SP) - Mariana
de Paula Marcon Guidoni (OAB: 336672/SP) - Erik Trunkl Gomes (OAB: 356366/SP) - 5º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santo André - Agravante: Abimael
Pinheiro Borges - Agravante: Marcira Jara Rodrigues Borges - Agravado: Condomínio Residencial Venit - Agravo de Instrumento
Processo nº 2200551-88.2025.8.26.0000 Relator(a): J.B. PAULA LIMA Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado Vistos, 1.
Trata-se de agravo de i ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nstrumento contra decisão copiada a fls. 07/08 que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença.
2. Insurgiram-se os agravantes, alegando, em síntese, que os acordos e termos de confissão de dívida são nulos, sem a devida
assistência jurídica dos recorrentes. Sustentaram, ainda, excesso de execução, vez que O valor executado evoluiu de forma
desproporcional, sem apresentação de memória de cálculo detalhada, o que configura excesso de execução e abusividade na
cobrança, e necessidade de perícia contábil. Por fim, postularam a gratuidade da justiça. 3. No tocante ao pedido de concessão
de efeito suspensivo, ausentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, notadamente a probabilidade do direito
invocado, haja vista a regularidade formal do título executivo judicial, por acordo homologado em juízo e não desconstituído por
ação própria. Não demonstrado, igualmente, o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, motivo pelo qual o efeito
suspensivo é indeferido. 4. Intime-se a parte contrária para resposta. Após, voltem conclusos. Intime-se. São Paulo, 3 de julho
de 2025. J. B. PAULA LIMA relator - Magistrado(a) J.B. Paula Lima - Advs: Marcio Ronaldo Bento (OAB: 129572/SP) - Mariana
de Paula Marcon Guidoni (OAB: 336672/SP) - Erik Trunkl Gomes (OAB: 356366/SP) - 5º andar