Processo ativo
2200558-80.2025.8.26.0000
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 2200558-80.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2200558-80.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Araraquara - Agravante: ALAN
MAURO BERNARDO DA LUZ - Agravado: Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Trata-se de agravo de
instrumento interposto contra a decisão de fls. 211 dos autos da ação de revisão contratual, que indeferiu a gratuidade da justiça
ao requerente. Alega o agravan ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. te não ter condições de arcar com as despesas do processo e que os documentos juntados aos
autos são suficientes para comprovar sua hipossuficiência e justificar o deferimento da benesse em seu favor. Sustenta que A
Lei não exige penúria absoluta, tampouco comprovação de extrema miserabilidade para alcançar o benefício, ou tão somente a
análise salarial do agravado para o deferimento da benesse.. Requer a concessão de efeito suspensivo e, ao final, o provimento
do recurso para reformar a decisão recorrida, deferindo a gratuidade judiciária postulada. É o relatório. Recurso tempestivo e
sem preparo, por se discutir a concessão da gratuidade da justiça. Deferido o efeito suspensivo. Dispensadas informações do
d. Juízo de origem e a contraminuta. Int - Magistrado(a) Hélio Marquez de Farias - Advs: Luciano da Silva Junior (OAB: 474805/
SP) - 3º Andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Araraquara - Agravante: ALAN
MAURO BERNARDO DA LUZ - Agravado: Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Trata-se de agravo de
instrumento interposto contra a decisão de fls. 211 dos autos da ação de revisão contratual, que indeferiu a gratuidade da justiça
ao requerente. Alega o agravan ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. te não ter condições de arcar com as despesas do processo e que os documentos juntados aos
autos são suficientes para comprovar sua hipossuficiência e justificar o deferimento da benesse em seu favor. Sustenta que A
Lei não exige penúria absoluta, tampouco comprovação de extrema miserabilidade para alcançar o benefício, ou tão somente a
análise salarial do agravado para o deferimento da benesse.. Requer a concessão de efeito suspensivo e, ao final, o provimento
do recurso para reformar a decisão recorrida, deferindo a gratuidade judiciária postulada. É o relatório. Recurso tempestivo e
sem preparo, por se discutir a concessão da gratuidade da justiça. Deferido o efeito suspensivo. Dispensadas informações do
d. Juízo de origem e a contraminuta. Int - Magistrado(a) Hélio Marquez de Farias - Advs: Luciano da Silva Junior (OAB: 474805/
SP) - 3º Andar