Processo ativo

2200600-32.2025.8.26.0000

2200600-32.2025.8.26.0000
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
Nº 2200600-32.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Araraquara - Agravante: Banco do Brasil
S/A - Agravada: Maiza Caires Liberato de Andrade - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 2200600-32.2025.8.26.0000
Relator(a): SERGIO GOMES Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado Trata-se de agravo de instrumento interposto
contra r.decisão (fls.434/4 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 44) que, em execução individual de sentença proferida em Ação Civil Pública, julgou impugnação
ao cumprimento de sentença. Sustenta o agravante, em preliminar, prescrição da execução individual em ação coletiva; não
cabimento do protesto interruptivo: ilegitimidade do MPDFT e ausência de motivo; ilegitimidade ativa de não associado ao
IDEC. No mérito, destaca a não incidência da súmula 179 do STJ; necessidade de aplicação imediata do tema 1101 do STJ,
retroagindo os juros remuneratórios da data do encerramento da conta ou quando apresentou saldo zero. Alega que alterar
o pedido certo, que compreendeu os juros e correção, após a alteração do tema 677 viola o princípio da segurança jurídica,
além de culminar em excesso de execução. Enfatiza a inaplicabilidade do tema 677 a luz do art. 337 do Código Civil. Colaciona
entendimento jurisprudencial pertinente e pugna pela concessão de efeito suspensivo ao recurso, com a reforma da r.decisão
agravada. Em face dos fatos e fundamentos de direito expostos, a fim de garantir resultado útil e para que a questão seja
melhor examinada durante o trâmite deste recurso, a hipótese admite a atribuição de efeito suspensivo, para sustar a r.decisão
agravada até pronunciamento definitivo da e. Câmara. Comunique-se, dispensadas informações do juiz da causa. Intime-se a
parte agravada para, querendo, ofertar resposta no prazo legal (art.1019, II, do CPC). São Paulo, 2 de julho de 2025. SERGIO
GOMES Relator - Magistrado(a) Sergio Gomes - Advs: Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB: 132994/SP) - Darcio Jose da Mota
(OAB: 67669/SP) - Emilio Carlos Montoro (OAB: 68800/SP) - Gabriela Fernandes Valente (OAB: 287031/SP) - 3º Andar
DESPACHO
Cadastrado em: 01/08/2025 16:05
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