Processo ativo
2200619-38.2025.8.26.0000
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 2200619-38.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2200619-38.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Palmital - Agravante: Banco do
Brasil S/A - Agravada: Anezia Assalin dos Santos - Agravado: Ademar Alves dos Santos - Agravada: Aparecida de Fatima da
Silva - Agravada: Davina dos Santos Silva - Agravado: Felipe Alves dos Santos - Agravado: João Alves dos Santos - Agravado:
Odilon Alves dos Santos - Ag ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ravada: Rosa Maria Assalim da Silva - Agravado: Lucia Alves dos Santos - Vistos. Trata-se de
agravo de instrumento interposto contra a decisão que determinou ao executado, que procedesse ao depósito judicial do valor
de R$ 8.497,16 (maio/2024), devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento - (fls.529/531). Insurge-se o executado,
pleiteando, em síntese, a inaplicabilidade do Tema 677, em face da preclusão que se operou sobre a tese, por força da sentença
extintiva de fls. 229/233. Houve o recolhimento de custas em fls. 21/23. O RELATÓRIO. Para se evitar que haja em primeiro grau
movimentação que possa destoar do quanto venha a ser decidido nesta sede recursal, DEFIRO o efeito suspensivo almejado.
Comunique-se ao MM. Juízo a quo a concessão da liminar, servindo este de ofício. Determino o processamento do presente
agravo, intimando-se o agravado para que apresente, querendo, contrarrazões no prazo legal. Int. - Magistrado(a) Eduardo
Velho - Advs: Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB: 123199/SP) - Rodrigo de Souza (OAB: 256000/SP) - Graziela Sasso
(OAB: 223982/SP) - Luiz Gustavo de Carvalho (OAB: 292046/SP) - 3º Andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Palmital - Agravante: Banco do
Brasil S/A - Agravada: Anezia Assalin dos Santos - Agravado: Ademar Alves dos Santos - Agravada: Aparecida de Fatima da
Silva - Agravada: Davina dos Santos Silva - Agravado: Felipe Alves dos Santos - Agravado: João Alves dos Santos - Agravado:
Odilon Alves dos Santos - Ag ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ravada: Rosa Maria Assalim da Silva - Agravado: Lucia Alves dos Santos - Vistos. Trata-se de
agravo de instrumento interposto contra a decisão que determinou ao executado, que procedesse ao depósito judicial do valor
de R$ 8.497,16 (maio/2024), devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento - (fls.529/531). Insurge-se o executado,
pleiteando, em síntese, a inaplicabilidade do Tema 677, em face da preclusão que se operou sobre a tese, por força da sentença
extintiva de fls. 229/233. Houve o recolhimento de custas em fls. 21/23. O RELATÓRIO. Para se evitar que haja em primeiro grau
movimentação que possa destoar do quanto venha a ser decidido nesta sede recursal, DEFIRO o efeito suspensivo almejado.
Comunique-se ao MM. Juízo a quo a concessão da liminar, servindo este de ofício. Determino o processamento do presente
agravo, intimando-se o agravado para que apresente, querendo, contrarrazões no prazo legal. Int. - Magistrado(a) Eduardo
Velho - Advs: Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB: 123199/SP) - Rodrigo de Souza (OAB: 256000/SP) - Graziela Sasso
(OAB: 223982/SP) - Luiz Gustavo de Carvalho (OAB: 292046/SP) - 3º Andar