Processo ativo
2200627-15.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2200627-15.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2200627-15.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santo André - Agravante: Banco do
Brasil S/A - Agravado: Carlos Alberto de Almeida - Agravado: Jose Rodrigues Neto - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento
tirado do cumprimento de sentença promovido pelo agravado contra o agravante. A insurgência refere-se à decisão de fls.
37/38 dos autos de orige ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. m, pela qual foi rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença. Foi pleiteada a concessão de
efeito suspensivo. Não há qualquer risco de dano grave de difícil ou impossível reparação pela não concessão da liminar que,
por tais motivos, fica denegada. Ao agravado, para contraminuta (art. 1.019, II, CPC). De resto, no prazo de 5 dias, informe a
serventia a situação da pendência informada no SAJ validação da guia de arrecadação do preparo recursal junto à Secretaria da
Fazenda. Após, tornem conclusos. Int. - Magistrado(a) Castro Figliolia - Advs: Diego Monteiro Baptista (OAB: 153999/RJ) - Jose
Rodrigues Neto (OAB: 364751/SP) - 3º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santo André - Agravante: Banco do
Brasil S/A - Agravado: Carlos Alberto de Almeida - Agravado: Jose Rodrigues Neto - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento
tirado do cumprimento de sentença promovido pelo agravado contra o agravante. A insurgência refere-se à decisão de fls.
37/38 dos autos de orige ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. m, pela qual foi rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença. Foi pleiteada a concessão de
efeito suspensivo. Não há qualquer risco de dano grave de difícil ou impossível reparação pela não concessão da liminar que,
por tais motivos, fica denegada. Ao agravado, para contraminuta (art. 1.019, II, CPC). De resto, no prazo de 5 dias, informe a
serventia a situação da pendência informada no SAJ validação da guia de arrecadação do preparo recursal junto à Secretaria da
Fazenda. Após, tornem conclusos. Int. - Magistrado(a) Castro Figliolia - Advs: Diego Monteiro Baptista (OAB: 153999/RJ) - Jose
Rodrigues Neto (OAB: 364751/SP) - 3º andar