Processo ativo
2200637-59.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2200637-59.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2200637-59.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Rio Claro - Agravante: Creuza da
Silva Del Grossi - Agravante: Alan Pascoal Del Grossi - Agravante: Fernanda Del Grossi - Agravada: Taína Leite Simões Cerri -
DELIBERAÇÃO Agravo de Instrumento Processo nº 2200637-59.2025.8.26.0000 Relator(a): PENNA MACHADO Órgão Julgador:
14ª Câmara de Direito Privado ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Vistos. Por se tratar de situação especial e excepcional, ad cautelam, defiro o efeito suspensivo
no presente Agravo de Instrumento, tão somente para suspender os efeitos da Decisão agravada, dado que o pedido requer
seja reconhecida a intempestividade dos Embargos apresentados, a desconsideração da personalidade jurídica das empresas
Cautá Formulários e T.C. Cerri Formulários, e a manutenção da penhora dos bens imóveis, aguardando-se o julgamento do
presente Recurso, tendo em vista a presença dos requisitos contidos no artigo 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil, sem
prejuízo do trâmite do Processo em Primeiro Grau. Oficie-se ao MM. Juiz a quo do teor da presente Decisão, servindo esta como
cópia para o ofício. Intime-se e cumpra-se. São Paulo, 2 de julho de 2025. PENNA MACHADO Relatora - Magistrado(a) Penna
Machado - Advs: Luciano Pereira de Castro (OAB: 178798/SP) - Oswaldo Pereira de Castro (OAB: 52825/SP) - João Pereira de
Castro (OAB: 253317/SP) - Anderson Soares de Oliveira (OAB: 282972/SP) - 3º andar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Rio Claro - Agravante: Creuza da
Silva Del Grossi - Agravante: Alan Pascoal Del Grossi - Agravante: Fernanda Del Grossi - Agravada: Taína Leite Simões Cerri -
DELIBERAÇÃO Agravo de Instrumento Processo nº 2200637-59.2025.8.26.0000 Relator(a): PENNA MACHADO Órgão Julgador:
14ª Câmara de Direito Privado ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Vistos. Por se tratar de situação especial e excepcional, ad cautelam, defiro o efeito suspensivo
no presente Agravo de Instrumento, tão somente para suspender os efeitos da Decisão agravada, dado que o pedido requer
seja reconhecida a intempestividade dos Embargos apresentados, a desconsideração da personalidade jurídica das empresas
Cautá Formulários e T.C. Cerri Formulários, e a manutenção da penhora dos bens imóveis, aguardando-se o julgamento do
presente Recurso, tendo em vista a presença dos requisitos contidos no artigo 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil, sem
prejuízo do trâmite do Processo em Primeiro Grau. Oficie-se ao MM. Juiz a quo do teor da presente Decisão, servindo esta como
cópia para o ofício. Intime-se e cumpra-se. São Paulo, 2 de julho de 2025. PENNA MACHADO Relatora - Magistrado(a) Penna
Machado - Advs: Luciano Pereira de Castro (OAB: 178798/SP) - Oswaldo Pereira de Castro (OAB: 52825/SP) - João Pereira de
Castro (OAB: 253317/SP) - Anderson Soares de Oliveira (OAB: 282972/SP) - 3º andar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º