Processo ativo
2200655-80.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2200655-80.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2200655-80.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Golfinho
Industria-comércio e Transporte de Pescados Eireli - Agravante: Carla Fortkamp - Agravado: Banco Safra S/A - DESPACHO
Agravo de Instrumento Processo nº 2200655-80.2025.8.26.0000 Relator(a): LUIS CARLOS DE BARROS Órgão Julgador: 20ª
Câmara de Direito Privado Agravantes: G ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. olfinho Industria - comércio e Transporte de Pescados Eireli e outro Agravado: Banco
Safra S/A Vistos. I - Diante da análise dos elementos de fato e de direito constantes dos autos, visualiza-se a presença dos
pressupostos ensejadores da cautela, pelo que se concede parcial efeito suspensivo ao recurso para obstar a realização de atos
de alienação de bens, bem como para obstar a realização de atos de levantamento ou desbloqueio de valores. Comunique-se. II
- À contraminuta. Int. São Paulo, 2 de julho de 2025. LUIS CARLOS DE BARROS Relator - Magistrado(a) Luis Carlos de Barros
- Advs: Danilo Martelli Júnior (OAB: 30989/SC) - William Carmona Maya (OAB: 257198/SP) - 3º Andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Golfinho
Industria-comércio e Transporte de Pescados Eireli - Agravante: Carla Fortkamp - Agravado: Banco Safra S/A - DESPACHO
Agravo de Instrumento Processo nº 2200655-80.2025.8.26.0000 Relator(a): LUIS CARLOS DE BARROS Órgão Julgador: 20ª
Câmara de Direito Privado Agravantes: G ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. olfinho Industria - comércio e Transporte de Pescados Eireli e outro Agravado: Banco
Safra S/A Vistos. I - Diante da análise dos elementos de fato e de direito constantes dos autos, visualiza-se a presença dos
pressupostos ensejadores da cautela, pelo que se concede parcial efeito suspensivo ao recurso para obstar a realização de atos
de alienação de bens, bem como para obstar a realização de atos de levantamento ou desbloqueio de valores. Comunique-se. II
- À contraminuta. Int. São Paulo, 2 de julho de 2025. LUIS CARLOS DE BARROS Relator - Magistrado(a) Luis Carlos de Barros
- Advs: Danilo Martelli Júnior (OAB: 30989/SC) - William Carmona Maya (OAB: 257198/SP) - 3º Andar