Processo ativo
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
2200725-97.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2200725-97.2025.8.26.0000
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2200725-97.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Andradina - Agravante: Cinaap -
Circulo Nacional de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas - Agravada: Maria Aparecida Zacarias - I. Por não vislumbrar
elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou do resultado útil do processo, especialmente por
não vislumbrada quaisque ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. r das hipóteses previstas no art. 313 do CPC, além de se tratar de processo já com trânsito em
julgado, deixo de conceder o efeito suspensivo pleiteado. II. Dispenso o cumprimento do disposto no artigo 1.019, II, do Código
de Processo Civil. III. Encaminhe-se esse à publicação e, após, tornem conclusos. - Magistrado(a) João Pazine Neto - Advs:
Fernando de Jesus Iria de Sousa (OAB: 216045/SP) - Marcos Santos de Oliveira Junior (OAB: 411466/SP) - 4º andar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Andradina - Agravante: Cinaap -
Circulo Nacional de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas - Agravada: Maria Aparecida Zacarias - I. Por não vislumbrar
elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou do resultado útil do processo, especialmente por
não vislumbrada quaisque ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. r das hipóteses previstas no art. 313 do CPC, além de se tratar de processo já com trânsito em
julgado, deixo de conceder o efeito suspensivo pleiteado. II. Dispenso o cumprimento do disposto no artigo 1.019, II, do Código
de Processo Civil. III. Encaminhe-se esse à publicação e, após, tornem conclusos. - Magistrado(a) João Pazine Neto - Advs:
Fernando de Jesus Iria de Sousa (OAB: 216045/SP) - Marcos Santos de Oliveira Junior (OAB: 411466/SP) - 4º andar
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